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4 de Maio de 2024
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    TJMS apresenta sistema do Julgamento Virtual para o TCE

    Na tarde de segunda-feira (4), o Tribunal de Justiça de MS recebeu uma comitiva de servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que vieram conhecer as funcionalidades e as vantagens do sistema de Julgamento Virtual do TJMS. Eles foram recepcionados pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ, que passou detalhes técnicos e formais visando à adoção pelo órgão de controle deste modelo inovador de julgamento.

    A visita técnica está ligada à decisão do presidente do TCE, Conselheiro Iran Coelho das Neves, de implantar sistema similar de julgamentos virtuais na Corte de Contas, já a partir de fevereiro de 2020. Em ofício recente, ele solicitara ao presidente do TJMS, Des. Paschoal Carmello Leandro, a troca de experiência entre os dois órgãos.

    Participaram da reunião o chefe da Diretoria de TI do TCE, Daniel Eduardo Funabashi de Toledo, o coordenador da Secretaria-Executiva da Ouvidoria do TCE, Álvaro Scriptore Filho, a chefe da Secretaria das Sessões do TCE, Alessandra Ximenes, e o chefe da Assessoria Jurídica do TCE, Lucas Rosa.

    Segundo o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJMS, Altair Junior Ancelmo Soares, sua equipe fez uma exposição de como foi o processo de implantação do Julgamento Virtual, suas funcionalidades e os números de julgados nessa nova modalidade. “Também compartilhamos os desafios e as soluções encontradas na execução do projeto de forma a apoiar a adoção pelo TCE deste modelo inovador de julgamento”, explicou o diretor de TI.

    Também participaram da reunião os servidores do TJMS, Liriane Aparecida da Silva Nogueira, diretora de Sistema Jurisdicional, e Rodrigo Hiroyuki Kanezaki, coordenador de Sistemas de Segunda Instância.

    Conheça – O Julgamento Virtual já é utilizado no TJMS desde 2018 e diversos órgãos públicos aderiram a esta forma de julgar que dá mais celeridade ao processo. Já subscreveram o termo de cooperação todos os municípios do Estado, a Procuradoria-Geral de Justiça e as Autarquias Federais, tendo como carro-chefe o INSS e, mais recentemente, houve a adesão da Defensoria Pública do Estado.

    Como funciona – Na prática, um recurso pode ser votado pelos magistrados, em tempo e lugar distintos dos das sessões de julgamento presencial, no TJMS. A apresentação dos votos acontece também em ambiente virtual e com o resultado do julgamento o acórdão é publicado rapidamente.

    A sistemática é recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que teve o entendimento firmado ao julgar a Consulta 0001473-60.2014.2.00.0000, para que os Tribunais interessados em aderir ao julgamento virtual possam fazê-lo, observadas as garantias constitucionais e legais do processo.

    Com isto, os recursos sem sustentação oral e que estão maduros para julgamento, podem ser feitos em ambiente virtual, acelerando o processo e liberando a agenda dos membros do colegiado. Já aqueles processos mais complexos, de repercussão social e que tenham a manifestação da parte, com a participação efetiva de um advogado, iriam para plenário.

    Pelo Provimento nº 411/18, a remessa dos autos, físicos ou digitais, ao gabinete do relator sorteado dar-se-á imediatamente após a distribuição, estando incluídos automaticamente na pauta de julgamento virtual, independentemente da juntada de eventual manifestação de oposição ao julgamento virtual ou decurso do prazo para esse fim, cuja certificação resta dispensada. Os processos físicos ou eletrônicos serão distribuídos para o relator sorteado, que encaminhará seu voto aos demais componentes do órgão julgador por meio eletrônico (dentro do SAJ), que manifestarão sua adesão igualmente por meio eletrônico.

    O julgamento virtual seguirá fases. Primeiro o relator encaminhará seu voto aos demais componentes do órgão julgador por meio eletrônico e os demais julgadores manifestarão sua adesão, da mesma forma. Encaminhado o voto pelo relator, não sendo lançado voto pelos demais julgadores, no prazo regimental, o relator poderá determinar o encaminhamento dos autos para julgamento presencial.

    Não manifestada a divergência dos membros, o voto do relator servirá como acórdão para publicação na imprensa oficial. Já em caso de divergência, o voto será transmitido ao relator e aos demais julgadores, sendo ambos publicados, prevalecendo para acórdão aquele que for escolhido pela maioria, aplicando-se, inclusive, o disposto no art. 942 do CPC, quando couber.

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