Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJMS – Concessionária de água terá que indenizar por demora na ligação do sistema

    Em sessão de julgamento, os desembargadores da 1ª Câmara Cível deram parcial provimento ao recurso interposto por E.R.C.M. e R.M.B. contra a empresa concessionária de água, após demora de mais de dois meses na ligação do sistema de água. Os autores irão receber indenização de R$ 4 mil cada um.

    Consta nos autos que os requerentes foram até a empresa no dia 29 de julho de 2013 solicitar a ligação da água e, na ocasião, foi dada como data prevista para a ligação o dia 7 de agosto de 2013. Contudo, apesar de os apelantes irem inúmeras vezes até a recorrida, conforme ficou provado nos autos, somente no dia 9 de outubro de 2013 a água foi ligada, ou seja, após dois meses e dois dias da data prometida.

    Em primeiro grau, foi concedida aos apelantes indenização no valor de R$ 6 mil, sendo metade para cada um dos autores, sob o argumento de que a fixação do valor da indenização deve ser feita por arbitramento do julgador atendendo aos parâmetros de extensão do dano, grau de culpa do ofensor e situação econômica das partes. Entretanto, inconformados com a decisão, os apelantes requereram reforma de sentença para o valor de R$ 20 mil, sendo 10 mil para cada um.

    Em contrapartida, a concessionária de água interpôs recurso alegando que no dia em que os recorrentes foram até a empresa pedir a ligação, informaram aos funcionários que já havia cavalete de água no imóvel, sendo necessária apenas a ligação hídrica. Dessa forma, defende que só não atendeu a ligação de água dos apelados no tempo estipulado porque houve equívoco quanto à informação de que o imóvel só precisaria da ligação, quando, então, foi preciso estender a rede para o fornecimento de água.

    A empresa ainda afirmou que em nenhum momento os apelados foram colocados em posição vexatória, tampouco foi causado dano irreparável à sua honra e/ou imagem. Sendo assim, assegura que o dano moral não se caracteriza neste caso.

    Ao final, a fornecedora requereu o provimento do recurso para que seja afastada a sentença de condenação de pagamento por danos morais e, na hipótese de não aceito o primeiro pedido, pede para que seja reduzido o valor fixado a título de indenização por dano moral, considerando os princípios de moderação e da razoabilidade.

    Em seu voto, o relator do recurso, Des. Sérgio Fernandes Martins, argumentou que reconhece que a ligação não pode ser executada imediatamente diante da necessidade de ampliação da rede de água, que era inexistente na rua dos autores, porém, considerando ser a água um serviço essencial, assim como a energia elétrica, não se mostra admissível a demora exagerada em seu fornecimento sem causa evidente.

    O relator acrescentou ainda que, apesar de a empresa ter evidenciado a causa para a demora no fornecimento de água, o mesmo só foi prestado e os serviços executados após ordem de liminar expedida. Desse modo, fica evidente a conduta irregular praticada pela concessionária recorrente.

    “Diante do exposto, nego provimento ao recurso interposto pela fornecedora de água e dou parcial provimento ao recurso interposto por E.R.C.M. e R.M.B., tão somente para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 8.000,00, sendo R$ 4.000,00 para cada indenizado”, finalizou o relator.

    Processo nº 0800639-62.2013.8.12.0052

    Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores374
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjms-concessionaria-de-agua-tera-que-indenizar-por-demora-na-ligacao-do-sistema/535098644

    Informações relacionadas

    Jonatas Alves, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Ação De Obrigação De fazer C/C Indenização Por Dano Moral E Tutela De Urgência

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    2. Pressupostos da Responsabilidade Civil

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)