TJMS - Empresa oferece embargos à execução para não pagar R$ 5,62
Na última sexta-feira (6), o juiz de uma das Varas do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados proferiu despacho que pode ser considerado, no mínimo, curioso em razão do pedido.
O caso exemplifica um dos motivos pela qual a justiça brasileira é considerada morosa, já que é utilizada para questões sem qualquer relevância social e o juiz é obrigado a sentenciar ou despachar. Na prática, é possível notar que causas minúsculas ainda atrapalham o andamento de processos de relevância no Poder Judiciário.
De acordo com os autos, S.M. ajuizou pedido de cumprimento de sentença na 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados visando receber honorários advocatícios no valor de R$ 66,35.
A empresa B.T., parte que deveria arcar com o valor devido, apresentou embargos à execução, requerendo a suspensão do processo de execução, sob alegação de ser relevante a matéria, com a finalidade de ser reconhecido o excesso de execução, afastando-se do montante executado R$ 5,62.
Atendendo o disposto no art. 475-M, do Código de Processo Civil (CPC), o juiz recebeu a impugnação apresentada e suspendeu a execução, determinando a intimação da parte contrária para manifestação.
Isso significa que servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul terão seu expediente preenchido com atos deste processo, que ainda não tem tempo para seu desfecho final. E mais: da decisão de primeiro grau, a parte insatisfeita pode recorrer em segundo grau e atravancar ainda mais o andamentos de processos no Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.