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16 de Junho de 2024
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    TJMT - Agressor é condenado a indenizar vítima

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O juiz da Primeira Vara da Comarca de Alto Araguaia (415km a sul de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, condenou um homem que agrediu a ex-companheira e colocou fogo na residência dela pela prática dos crimes de lesão corporal no âmbito doméstico e incêndio em moradia a 8 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, nos termos do artigo 111 da Lei nº 7.210/1984. A Justiça ainda condenou o réu ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos materiais e morais causados à vítima. O valor deve ser atualizado com juros legais a partir da data do fato, ocorrido em 30 de novembro de 2011.

    A denúncia do Ministério Público aponta que G.C.S. foi até a casa da vítima, por volta das 7h30, ocasião em que, de posse de uma faca, desferiu golpes na perna da ex-mulher, causando-lhe as lesões corporais. No mesmo dia, passadas algumas horas, o acusado retornou à casa da vítima e, ao vê-la saindo de um mercado vizinho, agrediu-a verbalmente e desferiu dois chutes em suas costas. Não satisfeito, foi até a moradia da mulher e incendiou a casa, “expondo a perigo a vida e a integridade física das pessoas que ali residem, assim como as que habitam a vizinhança. Além da casa, o acusado destruiu todos os móveis localizados no interior da residência”, descreve trecho da denúncia.

    A vítima relatou em juízo ter vivido por três anos com o acusado, sem terem filhos. No dia dos fatos foi surpreendida pelo acusado à beira de sua cama, tendo ele, no seu dizer, “passado” uma faca na sua perna, tendo empreendido fuga em seguida. Revelou ainda estar separada do acusado e que, na data dos fatos, estava com seu novo namorado. Na ocasião, G. cortou os pneus da motocicleta do namorado da vítima, antes de entrar na casa. O acusado ainda prometeu tirar-lhe a vida.

    A mulher relatou que a casa foi toda destruída, inclusive móveis e roupas. Disse ainda ter ficado com medo das ameaças do ex-companheiro e passou a temer por sua segurança com o acusado em liberdade e que, na ocasião do rompimento conjugal, vinha sendo agredida pelo acusado.

    O agressor confirmou ter ateado fogo na casa da vítima porque estaria revoltado com as atitudes da ex-companheira. Quanto às ameaças, o acusado afirmou que a vítima era quem lhe ameaçava, motivada pela resistência dele em voltar a manter o relacionamento existente entre eles. Disse ainda que a ex-companheira lhe dera uma facada no passado e pretendia tirar a vida dele.

    Para o juiz Carlos Augusto Ferrari, o que se observa do caderno processual é que o acusado não suportou ter sido substituído por outro homem e não ser aceito como companheiro novamente. “Contrariado por ter sido substituído na relação afetiva com a vítima, G. entrou na casa com a intenção de tirar satisfações. Após irem às vias de fato, o acusado golpeara a vítima com a faca que ele trazia consigo (...). O inconformismo do agente foi tanto que alucinado pela ira do homem dispensado, ainda bastante vigente no espírito machista da sociedade em que vivemos, ateou fogo na residência de R., destruindo a casa, sua mobília e as roupas da vítima, colocando em risco, inclusive, a incolumidade pública”.

    Ainda de acordo com o juiz, o agressor foi preterido e não suportou a carga de ver a ex-companheira com outro. “O casal, enquanto núcleo familiar, se sustenta como tal sem obrigações de manutenção, podendo o contrato conjugal ser desfeito, bastando a vontade de qualquer das partes, pondo a lei a salvo quaisquer direitos daí advindos, sendo inaceitável a imposição pela força ou coerção de qualquer tipo, no presente caso, a subjugação do gênero feminino pelo masculino”.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjmt-agressor-e-condenado-a-indenizar-vitima/3065107

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