Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJPR - Decisão determina a indisponibilidade de bens de acusados de desvio de verbas

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao agravo de instrumento interposto por Sílvio Luz Rodrigues e Gláucia Cristina Chiararia R. Alves contra a decisão interlocutória proferida nos autos nº 0058023-90.2011.8.16.0014 de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, mediante a qual o Juiz da 1.ª Vara da Fazenda Pública (antiga 11.ª Vara Cível) da Comarca de Londrina, com fundamento no art. da Lei 8.429/1992, determinou a indisponibilidade dos bens móveis - nessa categoria incluídos os ativos depositados em instituições financeiras, excetuados os impenhoráveis -, títulos mobiliários e imóveis dos requeridos, observados os valores-limite do dano supostamente causado por cada qual (...).

    Nos termos da petição inicial da ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP), os agravantes (réus na ação em andamento) são acusados da prática de atos de improbidade administrativa. O MP aponta a existência de um grave esquema de corrupção e dilapidação de recursos públicos, no qual estão envolvidos representantes e pessoas ligadas à OSCIP Instituto Gálatas. Isso teria ensejado o enriquecimento ilícito de agentes públicos e terceiros e causado um prejuízo de R$ 612.536,09 ao erário municipal. O Instituto Gálatas foi contratado pelo Município de Londrina para executar o Programa Saúde da Família, cuja verba proveio do Fundo Nacional da Saúde.

    O relator do agravo, desembargador Guido Döbeli, consignou em seu voto: [...] ao contrário do que pretendem fazer crer os agravantes, os recursos repassados pelo Fundo Nacional da Saúde ao Fundo Municipal da Saúde do Município de Londrina incorporaram-se ao patrimônio deste. Veja-se, ademais, que, quando ocorre a aludida incorporação, é inconteste a competência da Justiça Estadual para processar e julgar feitos que envolvem o mau uso do dinheiro público.

    Segundo consta, a prática dos atos ímprobos ocorreu mediante a apropriação indevida de recursos públicos destinados à saúde no Município de Londrina, justificada, artificiosamente, por intermédio de falsa contraprestação de serviços e da corrupção de agentes públicos, que receberam vantagens indevidas para auxiliar nessas práticas.

    (Agravo de Instrumento n.º 854850-7)

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações173
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjpr-decisao-determina-a-indisponibilidade-de-bens-de-acusados-de-desvio-de-verbas/100012585

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)