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4 de Maio de 2024
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    TJPR esclarece as diferenças entre os procedimentos de licitação e contratação direta

    há 5 anos

    TJPR esclarece as diferenças entre os procedimentos de licitação e contratação direta
    Entenda o passo a passo para participar de contratos com o Poder Judiciário Estadual
    Seg, 03 Jun 2019 17:42:08 -0300

    Interessados em se tornar fornecedores do Tribunal de Justiçado Paraná (TJPR) podem participar de procedimentos que exigem ou dispensam licitação – todos eles estão elencados na Lei Federal 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos com a Administração Pública. A Lei Estadual 15.608/2007 também traz definições sobre as contratações realizadas pelos três Poderes do Estado do Paraná.


    CONHEÇA O PASSO A PASSO PARA SER UM FORNECEDOR DA JUSTIÇA ESTADUAL

    ENTENDA COMO FUNCIONA O PROCESSO DE UMA LICITAÇÃO NO TJPR

    De acordo com a lei 8.666/93, artigo , a licitação se destina a “garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.


    1º passo: Obtenha o edital no site do TJPR
    O site dá acesso a todos os editais já publicados pelo Tribunal. É possível se cadastrar e receber notificações sempre que um novo edital da área de interesse do fornecedor for publicado.


    2º passo: Entenda o edital e solicite esclarecimentos em caso de dúvidas
    Para participar de uma licitação é essencial ler o edital e seus anexos com muita atenção. São pontos fundamentais para aqueles que pretendem participar de uma contratação com a Administração Pública:

    • Data, hora e local da sessão de abertura do edital;
    • Atenção diante da eventual proibição de participação de certos licitantes;
    • Critérios e especificações do bem ou serviço licitado;
    • Preço máximo ou oferta mínima estipulados pelo edital;
    • Prazos de entrega do bem ou de execução do serviço;
    • Documentação necessária;
    • Eventual exigência de amostras, protótipos e garantias dos produtos ou serviços;

    Em caso de dúvidas, é possível solicitar esclarecimentos à Divisão de Licitações pelo e-mail: licit@tjpr.jus.br


    3º passo: Apresente a sua proposta e participe
    Atendidas as exigências do edital, as propostas podem ser apresentadas de duas maneiras:
    - Licitação na modalidade Pregão presencial, convite ou concorrência: as propostas e os demais documentos devem ser apresentados previamente à Divisão de Licitações, no endereço indicado pelo edital, ou entregues diretamente à Comissão de Licitação na data, hora e local de abertura definidos na capa do edital, devendo a documentação ser apresentada em 02 envelopes separados;


    • Envelope 01: deverá conter toda a documentação referente ao capítulo da proposta comercial, conforme relacionado no edital;
    • Envelope 02: deverá conter toda a documentação referente ao capítulo da habilitação, previsto no edital;


    - Licitação na modalidade Pregão eletrônico: as propostas devem ser enviadas pelo site www.licitações-e.com.br (é necessário um cadastro prévio no Banco do Brasil para poder participar). Nesse site ocorrerá a sessão de disputa em um pregão online. A licitante deve apresentar apenas sua proposta de preço. É proibida a identificação prévia do fornecedor, sob pena de desclassificação, sem prejuízo de outras sanções. Os originais da documentação só serão apresentados por quem vencer a disputa.


    Atenção: a apresentação de propostas incompatíveis com o edital pode causar a desclassificação e ensejar a aplicação de sanções.


    4º passo: Como e quando é decidido o vencedor?
    Vence a licitação quem apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública dentro dos parâmetros do edital, desde que tenha cumprido todas as exigências estabelecidas. A análise das propostas e dos demais documentos é realizada por uma comissão permanente de licitações do TJPR designada previamente para realizar os trabalhos de julgamento do edital.
    Todos os documentos relativos ao julgamento, tais como a Ata de Sessão de Julgamento e o Despacho de Homologação, serão divulgados aos licitantes e demais interessados nas páginas www.tjpr.jus.br/editais e www.licitações-e.com.br.



    5º passo: Venci a licitação, quais os próximos passos?
    Após a decisão da autoridade competente e as publicações legais, o vencedor será convocado a assinar ou retirar os documentos necessários e dar início à execução do objeto.
    Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Licitações pelo e-mail licit@tjpr.jus.br ou pelos telefones (41) 3250-6541 e 3250-6542.



    -----


    ENTENDA COMO FUNCIONA A CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO COM O TJPR
    Conheça as situações em que a Administração Pública não exige licitação no artigo 24 da Lei 8.666/93.


    1º passo: Obtenha a carta-proposta no site do TJPR
    O site dá acesso a todos os editais e cartas-propostas já publicados pelo Tribunal. É possível se cadastrar e receber notificações sempre que uma carta-proposta de interesse do fornecedor for publicada.
    Veja como funciona:


    • Selecione a aba “Contratações Diretas”;
    • Clique na modalidade “Processo de dispensa” e em “Pesquisar”.


    2º passo: Leia a carta-proposta e solicite esclarecimentos caso tenha dúvidas
    A carta-proposta e seus anexos devem ser lidos com muita atenção. São pontos fundamentais para aqueles que pretendem participar de uma contratação com a Administração Pública:

    • Critérios, necessidades e especificações do bem, ou serviço;
    • Local de entrega/execução;
    • Prazo de entrega/execução;
    • Documentação da proposta e habilitação a ser encaminhada ao TJPR;

    Caso necessite de esclarecimentos a respeito da Carta-Proposta, fale com a Divisão de Compras pelo e-mail compras@tjpr.jus.br ou pelo telefone 41 3250-6523;


    3º passo: Apresente a proposta e participe!
    Atendidas as exigências da Carta, apresente as propostas.
    - Caso se trate de Cotação de Preços Tradicional, a Carta-Proposta deverá ser preenchida e enviada por e-mail para compras@tjpr.jus.br;



    - No caso de Cotação Eletrônica, as propostas deverão ser apresentadas no site em que ocorrerá a disputa (comprasnet ou licitações-e):
    Pelo www.comprasnet.gov.br

    • É necessário ser Fornecedor, estar cadastrado no Comprasnet e ter a opção “Cotação eletrônica” no menu "Serviços do Fornecedor".
    • Após acessar o Comprasnet com "Login" e "Senha", em "Serviços do Fornecedor", clique em "Cotação Eletrônica";
    • Clique em "Todas em Andamento";
    • Clique no número da cotação para a qual deseja enviar proposta;
    • Após o envio da proposta, se desejar, já poderá enviar os Lances;
    • No final do Certame, caso o fornecedor seja o vencedor, este deverá aguardar o contato da Divisão de Compras do TJPR;
    • Caso tenha dúvidas na utilização do sistema, consulte o link https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/cotacaoeletronica-faq com respostas às perguntas mais frequentes.


    Pelo www.licitações-e.com.br

    • É necessário um cadastro prévio para utilizar o sistema. Isso deve ser feito com o Banco do Brasil pelo link http://www.licitações-e.com.br/aop/solicitar-credenciamento.aop ou diretamente em uma agência bancária;
    • Deverá ser cadastrada no sistema apenas a proposta da proponente, sendo vedada qualquer forma de identificação por parte dessa, podendo ensejar a sua desclassificação;
    • No final do Certame, caso o fornecedor seja o vencedor, este deverá aguardar o contato da Divisão de Compras do TJPR;
    • Caso tenha dúvidas na utilização do sistema, a cartilha de fornecedores do sistema Licitações-e está disponível no link http://www.licitações-e.com.br/aop/documentos/CartilhaFornecedor.pdf.


    4º passo: Venci a disputa, e agora?

    • Aguarde o recebimento da nota de empenho encaminhada para o e-mail informado pela proponente. A partir desse momento começará a correr o prazo de entrega para envio do bem ou para a prestação do serviço.
    • Bem-vindo ao rol de fornecedores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná!

    Clique aqui e saiba mais sobre as contratações em andamento e sobre aquelas já realizadas pelo Tribunal.

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    Kristal Moreira Advocacia, Advogado
    Artigoshá 7 anos

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