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TJPR - Homem que causou acidente de trânsito é condenado pela prática do crime de embriaguez ao volante
Publicado por Nota Dez
há 12 anos
O condutor de um veículo que, embriagado, na noite do dia 22 de dezembro de 2010, em Maringá (PR), colidiu com outro foi condenado à pena de 6 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro). Do acidente resultaram apenas danos materiais.
Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir - de 3 para 2 meses - o prazo de suspensão para obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Maringá.
(Apelação Criminal n.º 872615-6)
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
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