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16 de Junho de 2024
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    TJRN - Decisão determina que auxílio-doença seja restabelecido

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinaram que fosse restabelecido o auxílio-doença de um beneficiária do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social.

    O benefício foi dado com base no artigo 62, da Lei n.º 8.213/91, além do pagamento dos valores passados, a partir de 12/05/2011.

    A autora da ação foi diagnosticada com Síndrome do Túnel do Carpo, além de padecer de Transtorno Depressivo Recorrente Grave, Transtorno de Humor Persistentes e Pneumonite.

    A decisão também destaca que o próprio Programa de Reabilitação Profissional a que foi submetida, em que pese o conteúdo do Laudo Médico Pericial ressalta que não há prova efetiva sobre o restabelecimento da condição de trabalho da requerente.

    Além disso, o conjunto de provas reunido no caderno processual traz o Relatório de Avaliação de Curso de Reabilitação para a função de recepcionista, realizado em 27 de abril de 2011, no qual se encontra a informação de que ela não estaria apta para o exercício da função, não havendo sequer prazo determinado para a efetivação de sua reabilitação funcional.

    No mesmo documento de avaliação, confeccionado pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, esclarece a decisão, constam informações complementares acerca da subsistência de diversos sintomas determinantes de seus afastamento do trabalho, inclusive problemas decorrentes de Lesão por Esforço Repetitivo e distúrbios psiquiátricos.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrn-decisao-determina-que-auxilio-doenca-seja-restabelecido/100227685

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