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4 de Maio de 2024

TJRO apresenta ferramenta para facilitar a retirada de 2º via de certidões

há 12 anos

Evento organizado pela Corregedoria Geral de Justiça, nesta sexta-feira, dia 24, às 8h, no auditório do Tribunal de Justiça de Rondônia, apresentará uma ferramenta que promete agilidade e economia para a retirada de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito. Trata-se de um sistema desenvolvido pela Arpen - Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo, que disponibiliza pela internet todas as certidões emitidas por cartórios de registro civil no tradicional papel e também em formato eletrônico. Implantado naquele estado, o sistema evita que o usuário enfrente filas, ao possibilitar o pedido diretamente de casa ou do trabalho.

Segundo o vice-presidente da Arpen-SP, Luiz Carlos Vendramim, que fará a apresentação da ferramenta aos registradores de Rondônia, o cartório envia um protocolo ao usuário. Com esse número, o cidadão consegue acessar seus documentos via internet na Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados. O cidadão não poderá imprimir o documento em casa, porque ele não terá validade.

Para obter uma cópia em papel, ele deve requisitar, no site, o envio ao seu endereço ou ao cartório de sua conveniência. A mudança, publicada no Diário Oficial, deverá agilizar o atendimento, além de melhorar também o trabalho dos cartórios.

Segundo Vendramim, a digitalização dos dados possibilitará a criação da Central de Informacoes do Registro Civil (CRC), o que tornará possível a localização de certidões no estados que adotarem o sistema. Para que seja eficiente, é preciso ainda que os cartórios coloquem no sistema as certidões mais antigas. Apesar de facilitar a emissão das certidões, o sistema on line não permitirá que elas sejam enviadas por e-mail. Uma série de dispositivos de segurança eletrônicos foram desenvolvidos para evitar a falsificação das certidões.

Clique aqui para ver matéria sobre a implantação do programa

Direito

O Registro Civil das Pessoas Naturais é um serviço público prestado pelos Oficiais de Registro, profissionais do Direito dotados de fé pública, que exercem essa atividade em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236 da Constituição Federal), após aprovação em concurso público de provas e títulos, cujos serviços estão sujeitos à permanente fiscalização do Poder Judiciário (art. 236 da Constituição Federal), competente para a aplicação de penas pela violação dos deveres legais impostos a esses profissionais.

Assessoria de Comunicação Institucional

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