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21 de Maio de 2024
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    TJRS aprova edição de Súmula sobre Seguro de Vida

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 13 anos

    O 3º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou hoje (1º/4) a adoção de Súmula sobre Seguro de Vida, ao julgar feito referente ao Montepio dos Funcionários Municipais de Porto Alegre - MFMPA. Bradesco Vida e Previdência S.A Apólice de Vida em Grupo de nº 7.630.

    O texto da Súmula foi proposto pelo 1º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, que presidiu, no começo da tarde, julgamento visando ao desempate em incidente de uniformização de jurisprudência relacionada à matéria.

    O texto sumular propõe que:

    1. É inválida a contratação de seguro de vida coletivo em substituição a plano de pecúlio, sem a anuência formal e prévia dos segurados, cabendo a restituição do indébito de forma simples, relativo às parcelas do prêmio descontadas em folha, exceto quando já tenha havido o pagamento de indenização pelo respectivo sinistro.

    2. A ratificação posterior pelo órgão representativo da classe dos servidores, na condição de estipulante da apólice, não afasta a exigência da anuência expressa do segurado à formação do contrato.

    Desempate

    O voto de desempate proferido pelo Desembargador José Aquino Flôres de Camargo durante a sessão foi ao encontro do voto do relator, Desembargador Ney Wiedemann Neto.

    Também participaram do julgamento os Desembargadores Isabel Dias Almeida, Jorge Luis Lopes do Canto, Romeu Marques Ribeiro Filho, Gelson Rolim Stocker, Artur Arnildo Ludwig, Luís Augusto Coelho Braga, Ney Wiedmann Neto e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.

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