Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJSC - Mantida pena a motorista de Fusca que fez racha na capital e provocou grave acidente

    há 3 anos

    Conhecida como racha, a disputa automobilística ocorreu no dia 1º de abril de 2017, começo da tarde, na principal avenida de Coqueiros, em Florianópolis. Como acontece com frequência, a irresponsabilidade acabou em acidente. De um lado, o motorista de um Fusca - réu nesta ação - e do outro, o motorista de um Gol, não identificado pela polícia. Ao passar por um cruzamento, o Fusca atingiu uma moto Harley Davidson, causando lesões corporais graves no motociclista. Ele quebrou diversos ossos - teve inclusive fratura exposta na perna - e ficou afastado do trabalho por mais de um mês.

    Em 1º grau, o motorista do Fusca foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, e teve a habilitação para dirigir suspensa por seis meses. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Inconformado, o motorista recorreu ao TJ. Entre outros argumentos, disse que não há provas do racha ou de alta velocidade e que ele estava na preferencial. Em resumo, segundo ele, a culpa foi totalmente da vítima.

    Porém, os policiais militares testemunharam o racha e viram que os veículos estavam em alta velocidade. Viram também as ultrapassagens que "causaram risco aos demais usuários da via". Além disso, o que chamou atenção dos agentes foi o barulho dos carros, que provavelmente tinham o motor turbinado.

    O relator da apelação, desembargador Sérgio Rizelo, pontuou que a prática de disputa automobilística não autorizada e a colisão com a vítima são fatos distintos. Ou seja, mesmo que não tivesse acontecido o acidente, haveria o delito, previsto no art. 308, caput, da Lei n. 9.503/97. O magistrado explicou que os depoimentos dos policiais só não têm valor quando se comprovam interesses na investigação ou quando não encontram sustentação alguma em outros elementos probatórios, o que não é o caso.

    Ele afastou a tese de culpa exclusiva da vítima, "ainda que não fosse dela a preferência de passagem no cruzamento onde ocorreu o acidente". Mas ressaltou que o sinistro também decorreu da imprudência do motorista "que praticava disputa automobilística não autorizada, executando manobras perigosas em alta velocidade".

    Para Rizelo, portanto, a culpa é concorrente, ou seja, do motociclista, que não parou onde deveria parar, e do motorista do Fusca. "Havendo imprudência de ambos os condutores, não há como excluir a responsabilidade do acusado, já que não é possível a compensação de culpas para fim de responsabilização penal". Com isso, ele manteve intacta a sentença e seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Criminal n. 0005682-28.2017.8.24.0023/SC).

    Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

    veja mais noticias e dicas sobre ciências criminais no Instagram: @carlossilvaadvocaciacriminal

    E-mail: contato@carlossilva.com.br

    www.carlossilva.com.br


    • Sobre o autorEspecialista em Direito Penal, Processual Penal e Execução Penal
    • Publicações46
    • Seguidores16
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações61
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsc-mantida-pena-a-motorista-de-fusca-que-fez-racha-na-capital-e-provocou-grave-acidente/1226763496

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)