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17 de Junho de 2024
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    TJSC reforma sentença para condenar traficante de Garopaba

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reformou sentença da Comarca de Garopaba para condenar Bruno Gonçalves a quatro anos e dois meses, em regime inicialmente fechado, por tráfico de drogas. Consta nos autos que, ao passar por um posto da Polícia Rodoviária Federal no município de Paulo Lopes, Gonçalves foi abordado por policiais rodoviários que resolveram fazer uma busca em seu veículo, após sentirem cheiro de maconha. Foram encontrados 98 comprimidos de ecstasy, 38 gramas de maconha, dez porções de LSD, 0,56 gramas de um entorpecente conhecido como cristal, além de um revólver. O réu confessou a posse dos tóxicos, sob o argumento de uso próprio. Em 1º grau, Gonçalves foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por porte ilegal de arma de fogo e munição. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. O MP, contudo, apelou para que o ato fosse classificado como tráfico ilícito de drogas, nos termos do artigo 12 da Lei 6.368/76. O relator do processo, desembargador Souza Varellla, ressaltou que o réu veio do Rio de Janeiro para passar o carnaval na Guarda do Embaú e Garopaba e trouxe consigo, além dos entorpecentes, uma arma de fogo. "Evidente que o objetivo da viagem não se limitava apenas ao turismo e diversão, com consumo de drogas, e sim a estes elementos aliados à comercialização dos entorpecentes em questão, sendo que o porte da arma destinava-se a garantir sua segurança frente a qualquer imprevisto", concluiu o magistrado. (Apelação Criminal n.

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