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6 de Maio de 2024
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    TJSE confirma entendimento da PGE sobre situação consolidada de oficiais R2 da PM

    Ao apreciar e negar provimento ao recurso (Apelação Cível nº 2003207417), que questionava a constitucionalidade da Lei Estadual nº 3.669/95 e Decreto nº 88.777/83, que admitiram o ingresso ao quadro complementar da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de vinte e sete oficiais do Exército Brasileiro (R2), a segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe confirmou o entendimento firmado pela Procuradoria-Geral do Estado , sobre a consolidação no tempo e a própria coisa julgada, não tendo como desconstituir atos praticados há 20 anos.

    Segundo o Procurador-Chefe da Procuradoria Especial da Via Administrativa, Carlos Antônio Araújo Monteiro, este entendimento já tinha sido consolidado, através de Parecer emitido pela PGE , com fundamento na Lei nº 4.377/2001.

    Além disso, em sede de contra-razões ao recurso de Apelação, a PGE alegou, também, a ocorrência da prescrição qüinqüenal do próprio fundo de direito, teses que foram acatadas, à unanimidade, por todos os desembargadores integrantes da segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

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