Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJSP - Provimento dispõe sobre citação por videoconferência nas audiências criminais

    Foi publicado hoje, 15/10, no Diário Judicial Eletrônico do TJSP, o Provimento CG nº 42/2015, que dispõe sobre a citação por videoconferência nas audiências criminais tanto nas dependências dos fóruns do Estado de São Paulo, como nas unidades prisionais.

    Provimento CG nº 42/2015

    O Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    Considerando os resultados positivos verificados a partir da implantação do projeto piloto de citação por videoconferência nas 9ª, 13ª, 14ª, 22ª e 29ª Varas Criminais do Complexo Criminal Ministro Mário Guimarães, tais como: celeridade processual, diminuição de deslocamento dos oficiais de justiça, redução da insegurança de tais servidores no interior dos estabelecimentos prisionais, dentre outros;

    Considerando a ausência de vedação legal para a citação por videoconferência dos acusados presos;

    Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 42/2012, assinado pela Corregedoria Nacional da Justiça, pelo Ministério da Justiça, pelo Governo do Estado de São Paulo, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pela Corregeria Geral da Justiça do Estado de São Paulo com vistas, dentre outros, à crescente utilização da videoconferência nas audiências criminais;

    Considerando, finalmente, o decidido no Proc. 2012/00060247 – DICOGE 2.1;

    Resolve:

    Artigo 1º. Havendo disponibilidade de equipamentos eletrônicos e de funcionários aptos a operá-los, tanto nas dependências dos fóruns do Estado de São Paulo, como nas unidades prisionais, a citação e a intimação de réu que estiver preso serão realizadas, salvo determinação em contrário do juiz do feito, por videoconferência.

    Artigo 2º. Na citação e intimação por videoconferência deverão ser rigorosamente observadas as formalidades previstas no Código de Processo Penal, bem como nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para a confecção, distribuição e cumprimento dos mandados.

    Artigo 3º. Compete ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado a verificação da disponibilidade da (s) sala (s) localizada (s) nas dependências dos fóruns do Estado de São Paulo, bem como o contato e o agendamento do ato com a unidade prisional em que estiver recolhido o réu.

    Artigo 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

    São Paulo, 14 de outubro de 2015.

    (a) Hamilton Elliot Akel
    Corregedor Geral da Justiça

    Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 15/10/2015, p. 9






























    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1186
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-provimento-dispoe-sobre-citacao-por-videoconferencia-nas-audiencias-criminais/243031450

    Informações relacionadas

    A intimação do réu para audiência por videoconferência a luz da Resolução n° 329 do CNJ

    Petição Inicial - TRT16 - Ação Reclamação Trabalhista (Limbo Previdenciário) - Atsum - contra MB Loterias

    Graco & Advogados Associados, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Petição Acesso Integral aos Autos do Inquérito Policial

    Modeloshá 5 anos

    Modelo Petição para Citação em Audiência de Outro Processo

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-19.2021.8.26.0000 SP XXXXX-19.2021.8.26.0000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)