Adicione tópicos
TJSP - Provimento dispõe sobre citação por videoconferência nas audiências criminais
Publicado por AASP Associação dos Advogados de São Paulo
há 9 anos
Foi publicado hoje, 15/10, no Diário Judicial Eletrônico do TJSP, o Provimento CG nº 42/2015, que dispõe sobre a citação por videoconferência nas audiências criminais tanto nas dependências dos fóruns do Estado de São Paulo, como nas unidades prisionais.
Provimento CG nº 42/2015
O Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os resultados positivos verificados a partir da implantação do projeto piloto de citação por videoconferência nas 9ª, 13ª, 14ª, 22ª e 29ª Varas Criminais do Complexo Criminal Ministro Mário Guimarães, tais como: celeridade processual, diminuição de deslocamento dos oficiais de justiça, redução da insegurança de tais servidores no interior dos estabelecimentos prisionais, dentre outros;
Considerando a ausência de vedação legal para a citação por videoconferência dos acusados presos;
Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 42/2012, assinado pela Corregedoria Nacional da Justiça, pelo Ministério da Justiça, pelo Governo do Estado de São Paulo, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pela Corregeria Geral da Justiça do Estado de São Paulo com vistas, dentre outros, à crescente utilização da videoconferência nas audiências criminais;
Considerando, finalmente, o decidido no Proc. 2012/00060247 – DICOGE 2.1;
Resolve:
Artigo 1º. Havendo disponibilidade de equipamentos eletrônicos e de funcionários aptos a operá-los, tanto nas dependências dos fóruns do Estado de São Paulo, como nas unidades prisionais, a citação e a intimação de réu que estiver preso serão realizadas, salvo determinação em contrário do juiz do feito, por videoconferência.
Artigo 2º. Na citação e intimação por videoconferência deverão ser rigorosamente observadas as formalidades previstas no Código de Processo Penal, bem como nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para a confecção, distribuição e cumprimento dos mandados.
Artigo 3º. Compete ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado a verificação da disponibilidade da (s) sala (s) localizada (s) nas dependências dos fóruns do Estado de São Paulo, bem como o contato e o agendamento do ato com a unidade prisional em que estiver recolhido o réu.
Artigo 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 14 de outubro de 2015.
(a) Hamilton Elliot Akel
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 15/10/2015, p. 9
Provimento CG nº 42/2015
O Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os resultados positivos verificados a partir da implantação do projeto piloto de citação por videoconferência nas 9ª, 13ª, 14ª, 22ª e 29ª Varas Criminais do Complexo Criminal Ministro Mário Guimarães, tais como: celeridade processual, diminuição de deslocamento dos oficiais de justiça, redução da insegurança de tais servidores no interior dos estabelecimentos prisionais, dentre outros;
Considerando a ausência de vedação legal para a citação por videoconferência dos acusados presos;
Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 42/2012, assinado pela Corregedoria Nacional da Justiça, pelo Ministério da Justiça, pelo Governo do Estado de São Paulo, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pela Corregeria Geral da Justiça do Estado de São Paulo com vistas, dentre outros, à crescente utilização da videoconferência nas audiências criminais;
Considerando, finalmente, o decidido no Proc. 2012/00060247 – DICOGE 2.1;
Resolve:
Artigo 1º. Havendo disponibilidade de equipamentos eletrônicos e de funcionários aptos a operá-los, tanto nas dependências dos fóruns do Estado de São Paulo, como nas unidades prisionais, a citação e a intimação de réu que estiver preso serão realizadas, salvo determinação em contrário do juiz do feito, por videoconferência.
Artigo 2º. Na citação e intimação por videoconferência deverão ser rigorosamente observadas as formalidades previstas no Código de Processo Penal, bem como nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para a confecção, distribuição e cumprimento dos mandados.
Artigo 3º. Compete ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado a verificação da disponibilidade da (s) sala (s) localizada (s) nas dependências dos fóruns do Estado de São Paulo, bem como o contato e o agendamento do ato com a unidade prisional em que estiver recolhido o réu.
Artigo 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 14 de outubro de 2015.
(a) Hamilton Elliot Akel
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 15/10/2015, p. 9
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.