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30 de Abril de 2024
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    TNU deve analisar agravo contra decisão de inadmissão de incidente de uniformização

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O colegiado da Turma Nacional de Uniformização (TNU) aprovou o enunciado da Questão de Ordem 40, reconhecendo que "o agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser dirigido à TNU e não à turma de origem como agravo interno".

    A tese teve origem na Reclamação da pela Defensoria Pública da União, em Minas Gerais (0000148.38.2018.4.90.0000). Segundo a Defensora Giêdra Cristina Pinto Moreira, o artigo 14 da Lei 10.259/01 é cumprido com o reconhecimento da c...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tnu-deve-analisar-agravo-contra-decisao-de-inadmissao-de-incidente-de-uniformizacao/679148913

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