Tocantins: Adolescente de Xambioá já está sob guarda de família provisória
O juiz da Comarca de Xambioá, Baldur Rocha Gionvannini, a pedido da Defensoria Pública do Tocantins, concedeu na noite de terça-feira, 13, a guarda provisória do menor vítima de agressão no último fim de semana. Na manhã desta quarta-feira, 14, o menor foi encaminhado para uma família substituta, cadastrada no Programa Municipal Família Acolhedora.
Entenda o caso
O caso do menor agredido ganhou repercussão, depois que foi mostrado pela imprensa nacional. Á Defensoria Pública coube solicitar junto ao Instituto Médico Legal o Exame de Corpo de Delito do Adolescente, já que no domingo, dia 12 de julho, havia ausência injustificada do Delegado de Polícia e do Promotor de Justiça da Comarca.
No caso do menor, a Defensora Pública solicitou o acolhimento do jovem com base no programa criado por meio de Lei Municipal nº 535/2010, neste mês de julho, em cumprimento ao capítulo 3 do artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz que toda criança e adolescente tem direito de ser criado no seio da sua família ou família substituta, assegurando a convivência família e comunitária.
De acordo com a Defensora Pública, o programa Família Acolhedora beneficia crianças ou adolescentes em situação de risco pessoal e social, oferecendo- lhes amparo, afeto junto a uma família substituta. Esta família substituta detêm a guarda provisória do menor, até que esteja preparado para o posterior retorno à família de origem. Em caso de adaptação da criança à nova família e a impossibilidade de voltar para a família origem, o juiz pode então dar a guarda definitiva do menor à família acolhedora, disse
Pollyana Assunção.
Este é o primeiro caso de adoção provisória no Programa Família Acolhedora no município de Xambioá. Caberá a Secretaria de Assistência Social de Xambioá, acompanhar a família acolhedora e repassar mensalmente o valor de meio salário mínimo.
Veículo: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Estado: TO
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