Toda interlocutória no processo de execução pode ser agravada, decide STJ
Todas as decisões interlocutórias durante o processo de execução são recorríveis por meio de agravo de instrumento, assim como todas as interlocutórias nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, e na ação de inventário.
Isso porque o legislador, ao editar Código de Processo Civil de 2015, optou um regime recursal amplo e irrestrito a todas as interlocutórias. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao resolver divergência que havia entre as 2ª e 3ª Turmas da corte.
No caso analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu de um agravo contra decisão que negou pedido de revogação de gratuidade em uma ação de execução. Segundo o TJ-SP, o meio recursal era impróprio, já que a hipótese não consta no rol do artigo 1.015 do CPC. ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.