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16 de Junho de 2024
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    Toda interlocutória no processo de execução pode ser agravada, decide STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Todas as decisões interlocutórias durante o processo de execução são recorríveis por meio de agravo de instrumento, assim como todas as interlocutórias nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, e na ação de inventário.

    Isso porque o legislador, ao editar Código de Processo Civil de 2015, optou um regime recursal amplo e irrestrito a todas as interlocutórias. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao resolver divergência que havia entre as 2ª e 3ª Turmas da corte.

    No caso analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu de um agravo contra decisão que negou pedido de revogação de gratuidade em uma ação de execução. Segundo o TJ-SP, o meio recursal era impróprio, já que a hipótese não consta no rol do artigo 1.015 do CPC. ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/toda-interlocutoria-no-processo-de-execucao-pode-ser-agravada-decide-stj/755923146

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