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4 de Maio de 2024
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    Torcedor cumpre medida cautelar por portar arma de fogo

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Um membro da torcida organizada do Botafogo da Paraíba cumpre medidas cautelares, por ser flagrado portando, ilegalmente, arma de fogo. A audiência de custódia foi realizada em fevereiro e presidida pelo juiz, Adilson Fabrício Gomes Filho, diretor do Fórum Criminal de João Pessoa.

    O magistrado acompanhou o parecer do Ministério Público e concedeu a liberdade provisória a Brayan Kleiton Baia da Silva, mas estabeleceu medidas cautelares. Dentre elas, a obrigação de se apresentar a uma autoridade policial, duas horas antes dos jogos do Botafogo.

    O torcedor também terá que usar tornozeleira eletrônica por seis meses, comparecimento mensal ao Fórum Criminal, proibido de ausentar-se de João Pessoa sem prévia comunicação, recolhimento domiciliar noturno, além de comparecer a todos os atos de um eventual processo.

    Segundo o juiz, está presente a hipótese de flagrante delito, como há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. “Trata-se de delito previsto no Artigo 14 de Lei 10.826/03, ou seja, porte ilegal de arma de fogo”, afirmou Adilson Fabrício.

    O magistrado disse, ainda, as medidas cautelares foram aplicadas, com a necessidade para a investigação, instrução penal e evitar a prática de infrações. “As cautelares são adequadas à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do averiguado”, acrescentou o julgador.

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