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16 de Junho de 2024
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    Torcedor que não comprou ingressos para a copa porque teve o cartão cancelado será indenizado

    há 10 anos

    A prova produzida pelo autor atestou que ocorreu o cancelamento do cartão de crédito, de forma unilateral, sem prévia comunicação e desprovido de qualquer justificativa plausível

    O Banco Santander foi condenado a pagar indenização a cliente que se viu impedido de adquirir ingressos para assistir a jogos da copa do mundo da Fifa 2014, uma vez que teve o cartão de crédito cancelado indevidamente A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília

    O autor ingressou com ação contra o Banco - administrador do seu cartão de crédito - informando o cancelamento do referido cartão, independentemente de solicitação, o que gerou negativa de autorização de compra dos ingressos pretendidos para a Copa do Mundo

    O Banco sustenta que se o cartão de crédito foi cancelado, isso ocorreu devido à suspeita de fraude, visando à proteção do autor Argumenta, ainda, que o autor poderia comprar os ingressos de forma diversa, não dependendo exclusivamente do cartão

    A juíza explica que o caso trata de relação de consumo, ao qual se aplica o Código de Defesa do Consumidor Segundo ela, "a prova produzida pelo autor atestou que ocorreu o cancelamento do cartão de crédito, de forma unilateral, sem prévia comunicação e desprovido de qualquer justificativa plausível Aliás, o cancelamento do cartão de crédito do autor não foi sequer negado pelo réu"

    "Impõe-se reconhecer que o serviço prestado pela ré foi defeituoso e insatisfatório para a finalidade instituída, vez que o serviço contratado pelo autor foi interrompido arbitrariamente pela ré, afrontando o disposto no artigo 22, do CDC A situação vivenciada pelo autor extrapolou mero descumprimento contratual, pois frustrou a sua expectativa de compra de ingressos para a Copa do Mundo, oportunidade que foi singular, além de condicionada ao sorteio regulamentado, para a efetiva aquisição", acrescentou a julgadora

    Por fim, a magistrada pondera que "não obstante a admissão de outras formas de pagamento para a consolidação da compra frustrada, o fato é que o consumidor foi tolhido da utilização de seu cartão crédito, mesmo estando em situação regular e com crédito disponível Portanto, o defeito do serviço prestado gerou danos passíveis de indenização, pois afrontou a dignidade e a integridade moral do autor"

    Processo: 2014011061599-5

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