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30 de Maio de 2024
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    Tortelli comemora prorrogação das resoluções sobre emplacamento dos tratores

    Deputado Tortelli avalia que mobilizações foram fundamentais para decisão

    O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) anunciou a prorrogação das resoluções 429 e 434, que torna obrigatório o emplacamento de tratores, para 31 de dezembro de 2014. Os agricultores estavam na expectativa desse anúncio, depois que as entidades e parlamentares estiveram reunidos em Brasília, no último dia 17, com o Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Antônio Claudio Portella Serra e Silva, havia sinalizado essa decisão.

    “A mobilização de autoridades, agricultores familiares e entidades foi fundamental para sensibilizar o Denatran e Contran sobre a necessidade de rever essas resoluções”, afirmou o deputado Altemir Tortelli (PT). Essas resoluções do CONTRAN tornam obrigatório o emplacamento de tratores destinados a puxar e arrastar máquinas de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes no sistema do Registro de veículos Automotores – RENAVAM. “Todos temos consciência que é necessário segurança nas estradas para todos, mas não podemos tolerar absurdos que na prática são inviáveis e muito onerosos para os agricultores familiares”, afirma Tortelli.

    Para a coordenadora da Fetraf RS, Cleonice Back, esse tempo será fundamental para aprofundar as discussões sobre o tema. “Essas resoluções causam uma série de empecilhos aos agricultores familiares, como os custos de emplacamentos e DPVAT e a dificuldades de registro de tratores antigos”, lembra Cleonice.

    Outra questão fundamental é a alteração da Lei nº 9.503, de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 144, que trata da obrigação do condutor possuir CNH categoria C, D e E, conduzir os tratores em via pública. Nessa questão, o diretor se comprometeu em instalar uma comissão ou um grupo de trabalho para revisar ou propor modificações nas regras.

    A maior preocupação é estas normas valerem também para tratores usados que vierem a circular em via pública. O proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é R$ 191,54, tem anotado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.

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