Trabalhador avulso consegue garantir auxílio transporte
Um trabalhador portuário avulso do Rio Grande do Sul garantiu, no Tribunal Superior do Trabalho, seu direito de receber auxílio transporte, instituído pela Lei 7.418/85. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negou provimento aos embargos interpostos pelo Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande (Ogmo do Rio Grande).
Após citar diversos precedentes, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator dos embargos, afirmou que pela Constituição, "são garantidos aos trabalhadores avulsos os mesmos direitos dos trabalhadores em geral, dentre os quais deve ser incluído aquele relativo ao recebimento de vale-transporte, devido por força da Lei 7.418/1985".
Com este mesmo entendimento, a 3ª Turma do TST já havia condenado o Ogmo do Rio Grande a fornecer o auxílio transport...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.