Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024

Trabalhador deve receber salários referentes a "limbo previdenciário", decide TST

Publicado por Junco Advogados
ano passado

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso e confirmou a condenação de uma microempresa de São Paulo (SP) ao pagamento dos salários referentes ao período entre a alta previdenciária e o retorno ao trabalho de uma auxiliar de serviços gerais.

No entendimento dos ministros, embora estivesse em um "limbo previdenciário", em que não recebia benefício do INSS e o trabalho era impedido, a trabalhadora estava à disposição do empregador, devendo, por isso, ser reintegrada e assalariada.

A auxiliar prestava serviços no Pronto Socorro Central de Itapevi e sofreu acidente em dezembro de 2018, enquanto ia ao trabalho. Em razão de uma lesão no tornozelo, disse que ficou afastada do serviço, recebendo auxílio previdenciário, em dois períodos, de 22/1 a 4/6 e de 4/7 a 8/9 de 2019. Em seguida, buscou nova prorrogação da licença, mas o INSS negou. Ao tentar retornar ao emprego, a empresa a impediu, por entender que ela não tinha condições de exercer suas atividades.

Na ação, a auxiliar pediu o pagamento de indenização pelo período e a reintegração ao trabalho ou, como alternativa, o reconhecimento da dispensa imotivada e o pagamento das verbas rescisórias.

Em sua defesa, a empresa alegou que o contrato da empregada continuava suspenso (sem trabalhar e sem salário) porque ela havia ajuizado ação na Justiça Federal, ainda não julgada, para restabelecer o benefício previdenciário.

Responsabilidade do empregador

Para o juízo da Vara do Trabalho de Itapevi, cabia ao empregador acompanhar o período em que a auxiliar recebera o benefício e a ciência inequívoca de sua cessação para que ela pudesse retornar ao trabalho, ainda que readaptada para desenvolver tarefas compatíveis com sua condição de saúde. Segundo a decisão, a ação movida na Justiça Federal não suspende o contrato que devia ser retomado a partir da alta médica.

Nesse contexto, condenou a empregadora ao pagamento dos salários de 9/9/2019 até a efetiva reintegração da empregada em função readaptada. Contudo, determinou que a auxiliar retorne ao ao serviço, sob pena de se configurar abandono de emprego. Como não ficou comprovado o acidente de trajeto, ela não tinha direito à estabilidade e poderia ser dispensada, mediante todos os pagamentos rescisórios.

Limbo previdenciário

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão, concluindo que o período após a alta da Previdência é considerado tempo à disposição do empregador. Dessa forma, independentemente de haver ou não aptidão para o trabalho, a empresa voltou a ser responsável pelos salários, cabendo-lhe demonstrar que a empregada se recusou a retornar às atividades — o que não ocorreu no caso.

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alberto Balazeiro, explicou que, para se chegar a conclusão diversa da do TRT, seria necessário o reexame de fatos e provas, medida vedada nesta fase processual pela Súmula 126 do TST.

Sobre o caso, o ministro observou que, em regra, cabe ao empregador, com o término da licença médica, reintegrar ou readaptar a pessoa em atividade compatível com suas limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao trabalho.

A eventual readequação das funções faz parte das obrigações patronais relacionadas à preservação da dignidade da pessoa humana, e a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) determina a adaptação do trabalho às capacidades dos trabalhadores, levando em conta seu estado de sanidade física e mental.

O ministro lembrou ainda que, segundo a jurisprudência do TST, é responsabilidade da empresa o pagamento de salários durante o limbo previdenciário, quando o trabalhador for impedido por ela de retornar ao serviço, mesmo após a alta previdenciária. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo: RR-1000460-75.2021.5.02.0511


  • Sobre o autorAdvogados Especialistas áreas Cível, Previdenciária, Trabalhista e Tributária
  • Publicações109
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações68
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-deve-receber-salarios-referentes-a-limbo-previdenciario-decide-tst/1848394291

Informações relacionadas

Talita Cardoso, Advogado
Artigoshá 7 anos

A Responsabilidade do Empregador na Situação de Limbo Jurídico Previdenciário Trabalhista

mais Jobs, Programador de Internet
Notíciashá 6 anos

Limbo Previdenciário

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

Leonardo Mestre Negri, Advogado
Artigoshá 4 anos

Quais são os crimes mais recorrentes contra o consumidor?

Jurisprudênciahá 2 anos

Turma Nacional de Uniformização TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma): XXXXX-30.2021.4.05.8102

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)