Trabalhador que faz vendas pelo telefone tem direitos de operador de telemarketing
Vendedor que usa o telefone para fazer vendas tem função equiparável a de operador de telemarketing, enquadrando-se, portanto, na jornada de 36 horas semanais, por aplicação análoga do artigo 277 da Consolidação das Leis do Trabalho. Com base nisso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis que condenou uma fabricante de remédios a pagar R$ 10 mil de danos morais por maus-tratos a um trabalhador.
No voto, a relatora do processo, juíza Marilda Jungmann, utilizou os fundamentos da decisão de primeiro grau proferida pelo juiz Renato Hiendlmayer, em que foi reconhecida a similitude entre as tarefas feitas pelo autor e aquelas dos operadores de telemarketing, tendo em vista prova testemunhal que relatou que o vendedor fazia de 200 a 250 ligações po...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.