Trabalhador que se declarou pobre terá justiça gratuita mesmo possuindo emprego
A Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) deu provimento ao recurso de trabalhador que teve o pedido de gratuidade da justiça negado por estar empregado. O TST considerou que para a obtenção do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação do interessado de que não possui condições de demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Isso é o que diz o artigo 4º da Lei nº 1.060/1950.
Nos autos de ação trabalhista ajuizada contra a CODESP (Companhia Docas do Estado de São Paulo), ele apresentou declaração de miserabilidade, a fim de obter o benefício. Ao contestar a inicial, a CODESP afirmou que o trabalhador se encontrava empregado e juntou os últimos recibos de pagamento, no valor aproximado de R$ 4 mil.
O juízo de...
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