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30 de Maio de 2024

Trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito de acumular aposentadoria por invalidez e pensão/indenização paga pela empresa

há 5 anos

Muito se debate se o trabalhador que vier a sofrer acidente de trabalho, ficando incapaz para trabalhar, poderia receber a aposentadoria por invalidez do INSS (por ser segurado) e mais a pensão civil e/ou indenização paga pela empresa em razão do mesmo acidente.

Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região – Mato Grosso, entendeu de forma favorável ao trabalhador, afirmando que, no caso de acidente de trabalho, é possível cumular os dois recebimentos, fazendo jus o empregado em receber tanto a aposentadoria por invalidez do INSS, como também a pensão e indenização paga pela empresa onde ocorrera o acidente de trabalho.

https://www.jedsonvicente.com/depoimentos


Fonte:
Processo n. 000012226.2016.5.23.0086, Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/718874639/andamento-do-processon0000122-2620165230...;
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