Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Trabalhador simula acordo, procura a Justiça e acaba condenado a pagar multa

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Um motorista de caminhão foi condenado após procurar o judiciário trabalhista para pedir o reconhecimento do vínculo de emprego do período em que trabalhou sem carteira assinada por interesse próprio. Ele fez um acordo de demissão com a empresa para poder receber o seguro-desemprego enquanto continuava atuando normalmente.

    A juíza Cláudia Servilha, da Vara do Trabalho de Nova Mutum, condenou o motorista a pagar mil reais por ato atentatório à dignidade da Justiça. A empresa, que aceitou fazer o acordo de demissão ilegal, também deverá pagar a mesma quantia. Na sentença, a magistrada determinou que o montante seja destinado à União, “que custeia o Sistema Judiciário, que não deve se prestar à obtenção de fins ilegais”, destacou.

    Além da multa, o trabalhador ainda teve o pedido de justiça gratuita negado e deve arcar com as custas por ter movido a ação. A magistrada entendeu que, como o motorista vai receber das empresas um montante a título de “prêmio por tempo de serviço” que não havia sido pago e que foi reconhecido na sentença, deixou a condição de hipossuficiente, instituto jurídico que enseja a concessão do benefício da gratuidade.

    O motorista ajuizou a ação no ano passado, após deixar o emprego. No processo, ele disse que em junho de 2012 teve seu contrato rescindido por iniciativa da empresa, sem motivo justo, mas que continuou trabalhando normalmente sem carteira assinada até o mês de dezembro daquele ano, quando foi, então, registrado em uma outra empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico.

    No processo, ele pediu, entre outras coisas, o reconhecimento da unicidade do contrato de trabalho do período de 2010 até o momento em que saiu do emprego.

    Todavia, em audiência ele confessou que a rescisão ocorrida em 2012 foi fruto de uma simulação entre ele e o empregador. “Note-se que, em fraude à lei, acharam por bem as partes simular dispensa, com mútuo proveito, ocasião em que, inclusive, recebeu o autor, além dos salários, parcela do seguro desemprego, conforme admitido em juízo”, destacou a magistrada na sentença.

    Por ser ilícito, a juíza Cláudia Servilha disse ser nula a negociação entre o motorista e a empresa, conforme estabelece o Código Civil, porém, destacou que ir ao Judiciário visando beneficiar-se da própria torpeza é inaceitável e frisou que “decisão diversa, acobertaria manobra atentatória à legislação trabalhista e previdenciária, em especial, as leis que regulamentam o FGTS (8.036/90) e o seguro-desemprego (8.900/94).”

    Por conta disso, considerou os direitos do trabalhador do período anterior a junho de 2012 prescritos, já que o prazo para ajuizamento da ação trabalhista, segundo a CLT, é de dois anos após o término do contrato de trabalho.

    Além da multa, a magistrada mandou comunicar o Ministério Público Federal por conta da fraude da dispensa e do recebimento do seguro-desemprego de forma indevida para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

    PJe 0001617-97.2016.5.23.0121

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações90
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-simula-acordo-procura-a-justica-e-acaba-condenado-a-pagar-multa/487523899

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)