Trabalhador transgênero tem direito de usar vestiário feminino
Uma situação peculiar foi submetida à Justiça do Trabalho em uma das varas do interior do estado de Mato Grosso. Foi o caso de um trabalhador transgênero que fazia uso de vestiário feminino e levou uma colega a sentir-se violada em sua privacidade e pedir indenização por dano moral.
Ao ajuizar a ação, a trabalhadora alegou que, para vestir o uniforme no banheiro da empresa, além de outros problemas, ficava constrangida por ter de despir-se no mesmo ambiente no qual um homossexual também fazia uso.
A empresa em sua defesa afirmou que estava cumprindo as normas e que a reclamante é que estaria cometendo crime de discriminação contra o colega homossexual.
Em depoimento durante audiência, a trabalhadora reafirmou que uma pessoa do sexo masculino, com nome feminino, utilizava o vestiário das mulheres. Uma testemunha confirmou que, embora a pessoa em questão possuísse órgão sexual masculino, se apresenta como mulher, tendo seios e usando cabelos compridos. Já o representante da empresa, ao depor, afirmou tratar-se de transexual.
A juíza que proferiu a sentença assentou que a norma do Ministério do Trabalho prevê a separação de vestiários apenas por sexo. Desta forma, para decidir o caso, ela levou em consideração os princípios gerais do Direito, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e especificamente nas resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estado Americanos (OEA) sobre orientação sexual e identidade de gênero.
Baseou-se ainda nos Princípios de Yogyakarta (ver abaixo), destacando um deles que prescreve: A orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade humana de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso.
Com base nesses princípios, a magistrada entendeu que não seria razoável que um trabalhador transgênero, com sentimentos e aparência femininos, fosse compelido a utilizar vestiário masculino. Ela ressaltou ainda que obrigá-lo a utilizar um vestiário particular, específico, seria também reafirmar o preconceito e a discriminação. Por isso, entendeu que foi correta a solução adotada pela empresa de, além de facultar o uso de vestiário particular, permitir que fizesse uso do vestiário feminino. Salientou também que as operárias não eram obrigadas a despir-se totalmente e as roupas íntimas se assemelham em geral às de banho, usadas em praias e piscina.
Por fim, apontou que eventual desconforto da reclamante, advindo de convicções sociais e religiosas, não podem configurar dano moral e assim negou o pedido de indenização formulado.
12 Comentários
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Excelente decisão! continuar lendo
Que bom que a maioria dos comentaristas aqui não é e nem deve ter capacidade de ser juiz, né? Caso contrário, o que seria das minorias, da igualdade, da não discriminação...
A maioria comenta como se os transexuais fossem sair pelos banheiros femininos exibindo suas genitálias masculinas sem o menor pudor, quando, provavelmente, se expor dessa forma seria a última coisa que uma pessoa assim gostaria de fazer.
Não sou especialista, mas antes de fazer esses comentários discriminatórios, deveriam estudar sobre diversidade sexual. Primeiramente, porque a maioria por aqui está tomando como sinônimos o "homossexual" e o "transexual", que são casos bem diferentes. continuar lendo
Que dizer que o trabalhador transgênero (masculino), não pode e não deve ser rejeitado no ambiente intimo feminino, mas as mulheres, (nascidas com órgãos genitais femininos) podem ser constrangidas em seu vestiário feminino né, só rindo mesmo. Como diz a música cada qual em seu quadrado, não estou discriminando a opção sexual de ninguém, mas ter que trocar na roupa em frente a um homossexual isso é demais. continuar lendo
Quer dizer que o trabalhador transgênero pode despir-se ao seu bel-prazer para banhar-se no vestiário feminino? continuar lendo
Não, rs. continuar lendo
acredito que você não leu todo o texto já que perto do final a magistrada que proferiu a sentença "Salientou também que as operárias não eram obrigadas a despir-se totalmente" continuar lendo
André Felipe, Eu li texto e lá não consta que o trabalhador transgênero não possa despir-se. continuar lendo