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3 de Maio de 2024

Trabalhador vítima de homofobia deve ser indenizado por assédio moral

há 3 anos

Na reclamação trabalhista proposta perante à Justiça do Trabalho de Brasília, o empregado narrou que desde o início de seu contrato de trabalho, em 2014, se sentiu perseguido por ser homossexual e ter um companheiro. Acrescentou que, em 2017, chegou a ser excluído pelas demais funcionários e ficou sem dias sem que lhe passassem atividades, se sentindo desprovido de função.

Com a feitura do laudo pericial, pelo médico do trabalho, restou-se demonstrada a doença psiquiátrica e a relação de causalidade com o ambiente de trabalho, que precisou de tratamento psiquiátrico a partir de agosto de 2017, para tratamento de transtorno de ansiedade e depressão, quando chegou a ficar afastado de suas atividades e, quando retornou, fora injusta e abusivamente demitido, já que contava com atestado médico.

Apesar da empresa ter alegado, em sua defesa, que o empregado jamais havia formalizado as queixas, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, entendeu que as provas orais e documentais demonstraram a veracidade das palavras humilhantes dirigidas ao trabalhador e o ato atentatório à sua dignidade, através de sua superiora hierárquica, reiteradamente, o que era reproduzido pelos colegas de trabalho, causando considerável abalo psicológico, restando demonstrada a omissão da empresa que acentuou o assédio.

Nas palavras da magistrada, que entendeu como insustentável o retorno do trabalhador ao ambiente laboral e fixou a indenização pela estabilidade em R$ 100 mil: “a orientação sexual é um direito personalíssimo, sendo uma qualidade essencial e notória a toda e qualquer pessoa. O princípio da igualdade sempre será violado quanto o fator diferencial empregado é a orientação sexual do indivíduo”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=478306


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