Trabalhadora que sofreu assédio sexual receberá indenização de R$ 20 mil por dano moral.
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário da L´Oreal Brasil Comercial de Cosméticos LTDA. contra a decisão que a condenou ao pagamento de R$ 20 mil, a título de dano moral, a uma trabalhadora que sofreu assédio sexual por parte do superior hierárquico. A decisão manteve, também, a equiparação salarial deferida em primeira instância, uma vez comprovada a idêntica função com outra trabalhadora que recebia remuneração maior. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, mantendo os termos da sentença proferida pelo juiz Pedro Figueiredo Waib, em exercício na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Ao buscar a Justiça do Trabalho, a obreira alegou a conduta inadequada do auxiliar do supervisor, que utilizava tons pejorativos de cunho sexual ao referir-se a ela. Com relação à equiparação salarial informou que suas atribuições diárias eram idênticas às de outra trabalhadora indicada como modelo, fato comprovado pela prova testemunhal.
Fonte: Revista Síntese. Disponível em: < http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=449975>;
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.