Trabalho aprova extinção da enfiteuse para imóveis urbanos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 17/12 o Projeto de Lei 2467/07 , do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que extingüe a enfiteuse especial para imóveis urbanos públicos. Enfiteuse ou aforamento é o instituto civil que permite ao poder público atribuir a alguém o domínio útil de imóvel, sob o pagamento de uma pensão ou foro anual, certo e invariável, e mediante a obrigação de não deteriorá-lo. A transferência do domínio útil de um imóvel público é feita em caráter perpétuo.
O relator da matéria, deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), deu parecer favorável ao projeto, argumentando que a enfiteuse é um instituto em extinção, já banido pelo Código Civil das relações privadas e cuja manutenção nas relações com entes públicos só se justifica nos casos previstos na Constituição . "A proposição reforça, portanto, que os terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança da orla marítima, permanecem sob o regime enfitêutico", explica Zimmermann.
Compra dos imóveis
Pela proposta de Peccioli, os foreiros que comprarem os imóveis que ocupam atualmente poderão pedir à União o resgate dos valores pagos a título de aforamento. Conforme o texto, no entanto, as benfeitorias feitas pelo foreiro não serão consideradas para o cálculo do valor a ser devolvido pela União. O valor da taxa anual é fixado pelo Decreto-Lei 9.760 /43 em 0,6% do valor do domínio pleno do imóvel (que corresponde ao valor de mercado).
Após o resgate do foro, o Serviço de Patrimônio da União (SPU) terá o prazo de 90 dias para concluir a emissão dos documentos para a transferência de titularidade ao foreiro.
Concessão de uso
De acordo com o autor da proposta, o poder público possui outros instrumentos mais eficientes para gerir seus bens. Peccioli cita o jurista Hely Lopes Meireles, para quem a administração dispõe de outros meios de tornar produtivo o seu patrimônio e de ajudar aos desfavorecidos que desejam cultivar suas terras, como o sistema das concessões remuneradas de uso.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo , ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.