Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Trabalho aprova regulamentação da profissão de fotógrafo

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 5187/09, do deputado Severiano Alves (PMDB-BA), que regulamenta a profissão de fotógrafo. O texto define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional.

    A relatora, deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS), foi favorável à proposta. "A atividade deve ser regulamentada e reconhecida pelo Estado, que precisa impor condições para o exercício profissional do fotógrafo", disse.

    A deputada apresentou emenda ao projeto para assegurar aos fotógrafos empregados o pagamento de adicional de insalubridade. "A atividade é exercida em contato com elementos que podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador", argumentou. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.253/43) prevê pagamento de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme classificação do Ministério do Trabalho em graus máximo, médio e mínimo de condições insalubres de trabalho.

    Definições
    Segundo o projeto, a atividade de fotógrafo profissional é caracterizada pelo registro, processamento e acabamento final de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível.

    Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.

    Os fotógrafos sem diploma que, à data da promulgação da nova lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação de sua atividade.

    Atividades
    De acordo com o projeto, a atividade profissional de fotógrafo compreende:
    - a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos;
    - a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
    - a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;
    - a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público;
    - a fotografia na medicina;
    - o ensino de fotografia;
    - a fotografia em outros serviços correlatos.

    Tramitação
    O projeto, que será analisado em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    - PL-5187/2009

    • Publicações30288
    • Seguidores632700
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações425
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalho-aprova-regulamentacao-da-profissao-de-fotografo/2502747

    Informações relacionadas

    Jornalista na Consolidação das Leis Trabalhistas

    Notíciashá 12 anos

    O direito autoral do fotógrafo no âmbito da relação de emprego

    Academia Brasileira de Direito
    Notíciashá 13 anos

    Comissão aprova regulamentação da profissão de fotógrafo

    Suellen Santos Domingos, Estudante de Direito
    Artigoshá 2 anos

    Autônomo, MEI ou profissional liberal? Quais os direitos e deveres sobre cada categoria?

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 16 anos

    STF decide que não é obrigatória defesa elaborada por advogado em processo administrativo disciplinar

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)