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28 de Maio de 2024
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    Trabalho aprova regulamentação da profissão de grafólogo

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 14 anos

    Sandra Rosado: hoje a grafologia é usada nas áreas de recursos humanos e também auxilia nos diagnósticos médicos. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (28) a regulamentação da atividade de grafólogo, profissional que analisa a escrita do indivíduo para identificar a personalidade dele.

    A medida está prevista nos Projetos de Lei 2781/08 , do ex-deputado Walter Brito Neto, e 3733/08, da deputada Ana Arraes (PSB-PE). O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que faz alterações no mérito e na técnica legislativa da proposta.

    O substitutivo estabelece a regulamentação por lei específica, ao invés de incluir a nova profissão no quadro de atividades previsto no artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como propõem os dois projetos.

    Não interferência

    Segundo a relatora, o artigo 577 ficou prejudicado com a Constituição de 1988 que estabeleceu o princípio da não interferência na estrutura sindical. Sandra Rosado cita que nos mais de vinte anos decorridos desde a promulgação da Carta vigente surgiram várias novas ocupações, mas nenhuma delas foi acrescida ao quadro de atividades listadas no artigo 577.

    "Seria no mínimo inadequado, senão injurídico, alterar um artigo que tem sua eficácia questionada, sob o argumento de que o quadro ali previsto só serve como modelo, pois não é obrigatório", argumenta a relatora.

    Além disso, o substitutivo elimina o dispositivo, previsto no PL 3733/08, que estabelece como condição para o exercício da profissão a exigência de habilitação junto à Sociedade Brasileira de Grafologia. Segundo a relatora, tal exigência viola a Constituição, que determina que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".

    Órgão fiscalizados

    Outra mudança introduzida pela relatora é no sentido de que a regulamentação só tenha vigência após a criação do respectivo órgão fiscalizador, por lei de iniciativa do Poder Executivo. Segundo Sandra Rosado, essa condição é necessária para todas as regulamentações profissionais de iniciativa parlamentar.

    O substitutivo mantém os dispositivos dos projetos que prevêem a habilitação como grafólogos dos psicólogos portadores de certificado de conclusão de curso ou de título de especialização em grafologia, reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia; e também dos portadores de certificado de conclusão em curso de grafologia legalmente reconhecido.

    "Não resta dúvida", diz a relatora, "quanto à importância da grafologia em diversos campos de atuação". Hoje, a grafologia é bastante utilizada nas áreas de recursos humanos, na seleção, identificação e desenvolvimento de potenciais e administração de conflitos. Está também auxiliando diagnósticos médicos nos casos de hipocondria, paranóia, embriaguez e esquizofrenia.

    Tramitação

    A matéria segue, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., para a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-2781/2008

    PL-3733/2008

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