Trabalho artesanal também é válido para remição de pena, afirma STJ
O trabalho artesanal se enquadra nos casos previstos para remição de pena no artigo 126 da Lei de Execucoes Penais. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas. No recurso analisado, o preso trabalhou na confecção de tapetes por 98 dias, gerando uma expectativa de remição de 32 dias de pena.
Após decisão favorável em primeira instância, a remição de pena foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, com a justificativa de que era impossível comprovar as horas efetivamente trabalhadas, por falta de fiscalização da administração carcerária. Para Ribeiro Dantas, o preso não pode ser prejudicado pela ineficiência dos serviços iner...
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