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7 de Maio de 2024
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    Trabalho urbano de membro da família não descaracteriza condição de segurado especial do cônjuge

    há 15 anos

    A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais confirmou o entendimento de que, dentro de um contexto familiar, o fato de um dos integrantes desempenhar atividade de natureza urbana não implica, por si só, em prejuízo do reconhecimento da condição de segurado especial de outro membro da família. Afinal, se esse familiar se dedica à produção rural ou à pesca artesanal sem contratar empregados pode ser considerado um segurado especial que exerce sua atividade em regime individual.

    O voto do juiz federal José Antonio Savaris, acompanhado por unanimidade pelo colegiado reunido em Brasília no dia 19 de outubro, determinou ainda o retorno do processo à Turma Recursal do Ceará (TR/CE) a fim de que seja realizado um novo exame das provas apresentadas. Agora, a partir do entendimento da TNU.

    No processo, constata-se que a autora juntou documentos capazes de configurar início de prova material, tanto que conseguiu sentença favorável na primeira instância. Mas, esses documentos acabaram não sendo analisados em grau de recurso pela TR/CE depois que o INSS alegou que a autora é pensionista urbana e fez prosperar a tese de que esse fato descaracterizaria a qualidade de segurada especial da requerente.

    Mas, segundo o relator , quando o segurado especial exerce suas atividades em regime individual, não apresenta importância a circunstância de outro membro de sua família exercer atividade remunerada (e se de natureza urbana ou rural). “Como não se trata de regime de economia familiar, o vínculo de cooperação do grupo familiar para subsistência pela via do trabalho rural é dispensável. O fechamento do direito a essa realidade implicaria o isolamento das populações de menores rendas”, explica o magistrado.

    “O que importa é se estamos diante de um trabalhador rural que efetivamente exerce a atividade de produção rural com intenção de comercialização, ainda que nem sempre esta seja possível. A atividade dos demais membros da família apenas tem significado se for para identificar no trabalho rural do produtor e de seus familiares um regime de economia familiar, de maneira a estender a caracterização de segurado especial para os familiares do produtor”, concluiu o juiz Savaris.

    Processo nº 2004.81.10.00.1832-5

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalho-urbano-de-membro-da-familia-nao-descaracteriza-condicao-de-segurado-especial-do-conjuge/2003820

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