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16 de Junho de 2024
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    Trabalhos de conversão de autos físicos em digitais prosseguem no TRT-2

    O esforço para fazer a conversão de todos os processos tradicionais do TRT da 2ª Região para o formato digital continua.

    Autos físicos em fase de execução estão sendo remetidos a uma força-tarefa que atua junto ao Núcleo de Apoio à Presidência (criado recentemente por meio do Ato GP nº 10/2016), para serem inseridos no Cadastro de Liquidação em Execução (CLE). Enquanto esses processos estiverem sendo digitalizados, os prazos ficam suspensos.

    O cronograma das suspensões será paulatinamente divulgado. Na Portaria GP/CR nº 08/2016, publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial Eletrônico do TRT-2, já há datas de suspensões e mais detalhes de procedimentos durante os trabalhos.

    Confira a íntegra da publicação abaixo:


    PORTARIA GP/CR nº 08/2016

    Dispõe sobre a suspensão de prazos nos processos remetidos para digitalização nas Varas do Trabalho que especifica e dá outras providências.

    A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO a necessidade de finalizar a conversão de autos físicos em autos digitais, dos processos em andamento, abreviando o período de transição do sistema legado para o Sistema PJe-JT, com base na Resolução CSJT nº 136/2014;

    CONSIDERANDO a força tarefa constituída no Núcleo de Apoio à Presidência (Ato GP nº 10/2016), que atua com o apoio da Diretoria da Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores, para a realização do Cadastro de Liquidação em Execução (CLE) fora da Vara do Trabalho, visando à manutenção regular dos serviços;

    CONSIDERANDO que a força tarefa atenderá às Varas com a observância do saldo de processos remanescente na fase de execução,

    RESOLVEM:

    Art. 1º Determinar a conversão de todos os autos físicos que tramitam na fase de execução no âmbito deste Tribunal, excetuadas as hipóteses já noticiadas às Varas.

    § 1º Novas execuções não poderão ser iniciadas no sistema legado (SAP1).

    § 2º O cadastramento das novas execuções no PJe-JT (CLE) será realizado pelas varas responsáveis com a observância dos procedimentos de digitalização vigentes.

    Art. 2º Os processos que já se encontram na fase de execução serão cadastrados na CLE por força tarefa designada pela Presidência, com a observância de cronograma divulgado paulatinamente, que observará o saldo de execução registrado pela unidade.

    Parágrafo único. As varas que desejarem, previamente à convocação da Presidência para separação do acervo de execução, também poderão realizar a conversão do legado sem o auxílio da força tarefa, com a observância dos procedimentos vigentes.

    Art. 3º Ficam suspensos, nas seguintes Varas do Trabalho, os prazos processuais dos feitos que tramitam em autos físicos na fase de execução, remetidos para a força tarefa que atua junto ao Núcleo de Apoio à Presidência, instituído no Ato GP nº 10/2016, a partir da data definida nos incisos deste artigo, até a finalização de sua conversão ao meio eletrônico:

    I - 11ª, 34ª, 39ª e 74ª - a partir de 07/01/2016;

    II - 27ª, 28ª, 29ª, 50ª, 56ª, 60ª - a partir de 15/02/2016.

    Art. 4º Durante o período de conversão de autos físicos para autos digitais é vedada a vista, carga, juntada de petição ou qualquer outra movimentação processual até a final disponibilização do processo no Sistema PJe-JT.

    § 1º Petições de acordo e de desistência referentes a processos enviados para digitalização, ensejarão a devolução dos autos à origem pelo Núcleo de Apoio à Presidência.

    § 2º A devolução prevista no parágrafo anterior deverá ser solicitada pelo Juízo para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

    Art. 5º Convertida a tramitação, todas as petições deverão ser apresentadas em meio eletrônico.

    § 1º Petições e documentos protocolados anteriormente à data de publicação da efetiva conversão dos autos físicos em eletrônicos, realizada no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, serão digitalizados pela própria Vara que realizará a juntada aos autos eletrônicos.

    § 2º As petições e documentos protocolados após a data de publicação da conversão de autos físicos em digitais no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal serão descartados, não constarão de nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do parágrafo único do art. 50 da Resolução CSJT nº 136/2014.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Publique-se e cumpra-se.

    São Paulo, 18 de fevereiro de 2016.

    (a) SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
    Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

    (a) BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
    Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

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