Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Tráfico de Drogas e a Associação

Tema está praticamente consolidado no STJ

há 3 anos

E o tráfico de drogas cometido em concurso de agentes não pressupõe automaticamente o vínculo entre os autores necessário para a configuração da associação criminosa.

Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro Ribeiro Dantas concedeu, de ofício, ordem em Habeas Corpus para absolver uma mulher de associação ao tráfico de drogas e reduzir sua pena por venda de entorpecentes para 1 ano, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A decisão é de 9 de dezembro e transitou em julgado em 17 de fevereiro.

Fonte: bit.ly/3uQMSkf

  • Sobre o autorÉtica, compromisso e competência
  • Publicações8
  • Seguidores11
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações52
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trafico-de-drogas-e-a-associacao/1175324897

Informações relacionadas

Jhon Santos, Advogado
Artigoshá 2 meses

O Aprimoramento Tecnológico nas Investigações Criminais: Desafios e Oportunidades

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)