Tráfico de Drogas e a Associação
Tema está praticamente consolidado no STJ
Publicado por José Augusto Tancredi
há 3 anos
E o tráfico de drogas cometido em concurso de agentes não pressupõe automaticamente o vínculo entre os autores necessário para a configuração da associação criminosa.
Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro Ribeiro Dantas concedeu, de ofício, ordem em Habeas Corpus para absolver uma mulher de associação ao tráfico de drogas e reduzir sua pena por venda de entorpecentes para 1 ano, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A decisão é de 9 de dezembro e transitou em julgado em 17 de fevereiro.
Fonte: bit.ly/3uQMSkf
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