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15 de Maio de 2024

Tráfico privilegiado.

ano passado

Ações penais em andamento (sem o trânsito em julgado) não podem ser utilizadas isoladamente para afastar o reconhecimento do tráfic0 privilegiado, causa especial de redução da pena".

AgRg no AREsp n. 1.707.943

Publicado no dia 2/12/2022.

#direito #penal #criminal #advogado #liberdade #law #processo #vida

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trafico-privilegiado/1738737819

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