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3 de Maio de 2024

Traição no casamento pode obrigar cônjuge a pagar danos morais

Projeto de lei em tramitação na Câmara coloca no Código Civil a punição para quem descumprir a obrigação de fidelidade recíproca.

Publicado por Thais Vieira
há 7 anos

Traio no casamento pode obrigar cnjuge a pagar danos morais

Depende apenas de votação em duas comissões da Câmara dos Deputados uma mudança no Código Civil para tornar lei uma regra que, na prática, já foi aplicada em algumas decisões judiciais: a traição no casamento pode passar a dar direito ao parceiro traído a uma indenização financeira por dano moral.

É o que prevê projeto de lei (PL 5716/16) em tramitação na Câmara dos Deputados que modifica o Código Civil, incluindo punição para descumprimento do artigo que coloca a “fidelidade recíproca” como um “dever” no casamento.

De acordo com o texto, “o cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge”.

Culpa civil

Segundo o deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), a pulada de cerca deve ser motivo não apenas de culpa conjugal, mas de “culpa civil” para embasar a condenação do responsável a ressarcir o traído pelo dano.

“No intuito de explicitar no âmbito do Código Civil a responsabilidade civil por dano moral decorrente do descumprimento por qualquer dos cônjuges do dever de fidelidade recíproca no casamento, propõe-se nesta oportunidade o presente projeto de lei, que cuida de acrescentar um dispositivo com este teor normativo ao referido diploma legal”, registra.

A Justiça já reconhece os danos morais causados por traição no casamento.

Sentença baseada no Código Civil

Em uma decisao de Santa Catarina, um marido conseguiu sentença estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil pela mulher, depois de descobrir que ela tinha um caso extraconjugal.

A decisão foi embasada justamente no artigo do Código Civil que fala em fidelidade recíproca como uma das obrigações do casamento.

“Por mais que o adultério não seja ilícito penal, configura ato ilícito. A infelicidade ou a insatisfação na convivência com o cônjuge — seja pelo seu comportamento ou, ainda, pela extinção do sentimento que os uniu —, "não pode justificar a existência de uma vida amorosa paralela, revelando-se mais digno o enfrentamento de uma separação", registrou na ocasião o desembargador Luiz Fernando Boller, da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC.

Para virar lei, basta o projeto ser aprovado comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Fonte: Correio Braziliense

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Já tenho casos aqui no meu escritório...
Tô mandando ver!
O problema é o advogado ter o condão de quantificar o valor desse tipo de dano...
Terrível! continuar lendo