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1 de Junho de 2024
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    "Trainee para negros 2021 #VemPraMagalu" não é constitucional. Trata-se de CRIME de RACISMO! #SimplesAssim!

    adam.a.c.a.institucional@gmail.com

    Publicado por Adam Telles de Moraes
    há 4 anos

    O advogado constitucionalista Eduardo Mendonça lembra que o Supremo já reconheceu a constitucionalidade de políticas de reserva de parte das vagas em universalidades e em concursos públicos. "Não vejo inconstitucionalidade alguma em que uma empresa, tendo constatado que os negros são minoria em seus quadros, promova um programa de seleção de trainees voltado especificamente para essas pessoas, como forma de fomentar ativamente à diversidade no ambiente interno. A busca por diversidade é um fim legítimo à luz da Constituição. E deve-se respeitar a autonomia da empresa para adotar essa política".

    (...)

    https://www.conjur.com.br/2020-set-23/programa-trainee-exclusivo-negros-constitucional

    (...)

    Primeiro: a prática em questão é um crime!

    Não se deve buscar interpretar de forma demasiada aquilo que é literal a luz da Lei Como já dizia o velho brocardo Latino.

    Diante da consideração de tal postulado o máximo resta Evidente a luz do que dispõe o artigo 4 inciso 2º da lei ordinária Federal 7246/89 como evidentemente um crime de racismo.

    Por meio da técnica positivista clássica subjuntiva adequação jurídica em tela recebe dente para todos os fins.

    Mas vamos lá Vamos considerar ser possível uma adequação juridicional realizando uma interpretação conforme a Constituição seja para fins de descriminalizar a respectiva prática a qual como já dito alguns da lei é um crime seja para fins de entendê-la sob a perspectiva do bloco de personalidade como uma prática possivelmente considerada válida mesmo diante daquilo que a própria política Legislativa penal tchau reprova a nível de última razão como uma prática delituosa penal.

    Neste segundo momento já realizarmos antes de tudo sobre a própria técnica lógica formal depreendida pela "Navalha de Occam" o malabarismo hermenêutico por si própria já se dará mediante um esforço muito mais complexo a demandar muito mais energia e capacidade intelectual para podermos compreender como uma norma válida mesmo diante daquilo que não só restam mais provável mas o evidente que nos termos do que foram definido a luz do nosso próprio Poder Legislativo por meio de lei federal com algo simplesmente inaceitável daquilo que o atual corpo social brasileiro entende.

    Mas mesmo assim aceitamos o desafio começamos a exercitar os critérios consagrados tanto a luz da doutrina como da própria jurisprudência inclusive do Supremo Tribunal Federal naquilo que vem a ser definido a título de ponderação de valores como a técnica de ponderação de interesses para por meio da mesma sem considerarmos a tese jus humanista normativista uma adequação jurisdicional que passamos a considerar por meio de um processo justo devido e legal conforme as peculiaridades entre aspas do caso concreto.

    A técnica de ponderação de interesses se baseia sobre os critérios consagrados a título de necessidade adequação e proporcionalidade ou razoabilidade em sentido estrito.

    Nesse sentido começamos:

    - Seria necessário a implementação por meio de uma política exclusivamente privada e corporativo de uma empresa de grande porte em Liga Nacional visando sobre a justificativa de uma ação afirmativa promocionar a inclusão de pessoas de uma data exclusiva etnia e de cor da pele ao qual se afirma para os demais fins se tratarem de minoria no mercado de trabalho?

    Até onde eu saiba em que Pese a maior massa de trabalho atual se encontrarem inclusive irregulares sem a sua carteira assinada como carioca que mais vejo meio ao BRT os principais horários de trânsito na realidade carioca e Fluminense São pessoas de cor sejam considerados os afrodescendentes negros ou afins bem como junto de uma grande quantidade de pessoas pardas e um pouco de branquinhos todos juntos dentro de ônibus lotados trens lotados saindo de suas casas do subúrbio e indo para o centro e de noite retornando do centro para suas casas.

    Sinceramente não vejo se tratarem da minoria em meio ao mercado (o qual conheço... E acho que a maioria também o conheça assim... Enfim...).

    O que eles consideram o mercado de respeito ao grupo seletivo de grandes executivos que envolvem o nível de especialização e de preparo e informação que não é condizente com a média da formação educacional brasileira que Inclusive a uma das mais baixas de todo mundo atualmente?

    Se esse for o conceito ao qual os mesmos acima entregam não são de negros mas pardos árabes até nipônicos podem ser também considerados minorias de favorecidas para tais fins...

    Levando essas considerações em minha convicção íntima lastreada na intensidade da vivência que pessoalmente tenho como juízo de equidade inevitável tenho na espécie, não consigo considerar tal medida necessária!

    Sinceramente...

    Mesmo já tendo caído por terra uma possível ponderação de valores a adequar como válida tal medida e considerar uma eventual descriminalização a título de exclusão ou então uma eventual escusa absolutória como excludente de ilicitude extra-legal no caso usamos ir mais adiante e prosseguir sobre análise dos demais critérios.

    Seria adequado tal política institucional de uma corporação exclusivamente privada cujo único compromisso legal geral que possui para com o interesse social seria atender a função social do seu próprio empreendimento e a cláusula geral de tutela da boa-fé objetiva e-mail e suas demais obrigações seja para com todos aqueles que possuem algum vínculo com tal empreendimento e seja para com toda a sociedade seja no seu aspecto social cultural e econômico?

    É notório e a soltar dos olhos de qualquer operador do direito que tal medida no primeiro momento evidentemente se adequaria aquilo que definido na lei como crime de racismo!

    Talvez não seria mais conveniente e sim adequado efetivamente evitar Tais polêmicas e simplesmente seguir as suas contratações de acordo com os critérios meritocráticos do desempenho individual quanto aos seus atributos profissionais e educacionais aos quais dependem da iniciativa de cada indivíduo interessado ao ingresso da respectiva empresa?

    É certo que há segmentos dos mais variados em meio Essa sociedade tão carente brasileira a qual vivemos aos quais muitos não possuem condições de igualdade para poder tentar concorrer em meio ao mercado de trabalho principalmente no que diga respeito ao setor corporativo e executivo.

    Mas seriam Tais medidas extremamente polêmicas em um cenário social inclusive até mesmo global já tão conturbado em meio a um problema de ordem social mundial de desinformação ao qual vivemos inevitavelmente?

    Talvez o velho critério meritocrático e outras medidas alternativas promocionais de viés mais individuais do que simplesmente baseado em rótulos sociais étnicos ou raciais seriam mais adequados ao caso.

    Por tal razão não também não concordo que tal medida seja adequado.

    Por fim para exaurir qualquer tipo de dúvida a respeito levamos em consideração citam medida ao final poderia ser considerada juridicamente a razoável ou proporcional em sentido estrito.

    Cabe lembrar que a mesma significa dizer que deve haver um alinhamento proporcional coerente e coeso entre o seu motivo e o seu objeto sendo consequentemente um alinhamento proporcional entre a sua causa e o seu efeito.

    Assim sendo seria causa de tal política de inclusão cujo fim visava uma ação afirmativa promocional para uma dada minoria desfavorecida sobre todas as perspectivas não apenas formal como material mas representativa sobre a ótica tridimensional do princípio da igualdade sendo que como consequência o que restou notório foi o momento de uma polêmica que acabou repercutindo e todos os canais midiáticos e principalmente nas redes sociais politizando a questão e a tornando menos segura e mais caótica do que efetiva e promocional propriamente dito.

    Sobre das circunstâncias e sem mais muitas delongas não apenas é considerável que tal medida pudesse ser considerada necessária como adequada como nem sequer a mesma conseguiu se for sagrar como razoável pois como consequência acabou gerando mais polêmica do que segurança jurídica!

    Então sim essa medida não é razoável não é proporcional não é necessária não é adequada é reprovável e antes de tudo é um crime.

    E racismo.

    #PensemosARespeito

    Mas ai...

    (...)

    "Segundo o MPT, a iniciativa da rede de lojas configura"louvável exemplo de ação afirmativa destinada a garantir, em igualdade material e real de oportunidades, o ingresso de negros e negras no mercado de trabalho".

    A manifestação lembra que, embora seja majoritária na distribuição do contingente demográfico brasileiro, conforme aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população negra vem padecendo de desigualdades sociais históricas, em relação à população branca.

    O documento assinado pelo procurador Rafael Dias Marques ainda cita que o artigo 39 do Estatuto da Igualdade Racial não somente arrima legalidade às políticas afirmativas de inserção de pessoas negras no mercado de trabalho, como também estimula a prática de ações afirmativas no setor privado, justamente o que fez a ora denunciada.

    Por fim, o procurador ainda citou o acordão do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a política de cotas raciais para acesso ao ensino superior na ADPF 186 para indeferir a denúncia".

    ...

    https://www.conjur.com.br/2020-set-25/ministério-público-trabalho-rejeita-denuncia-magazine-luiza

    (...)

    Entretanto, de nada adianta toda a subsunção ou ponderação ainda que exaustiva a respeito da adequação de um tema tão evidentemente definido no direito Objetivo como crime se diante de tal adequação os órgãos de função essencial à justiça e titulares da ação penal respectiva não apenas nada fizer a respeito como uma 'espiral do silêncio' em simplesmente não comentarem perante tais justificativas de ações afirmativas e ao final simplesmente não mencionar em nada a respeito daquilo que é prevista expressamente em lei como uma prática de crime de racismo.

    ...

    Ao final é muito simples: caso tal prática não apenas é constitucional como passa a ser 'louvável'; sem problemas.

    Independentemente do que a história dirá depois a respeito das consequências dessas medidas desproporcionais e, ao final, mais divisórias do que unificadores do bem comum social, que ao menos sejamos COERENTES e passemos a DESCRIMINALIZAR TODAS as HIPÓTESES de CRIMES de DISCRIMINAÇÃO as quais AINDA SÃO VÁLIDAS e PREVISTAS em lei!

    ...

    Ué: assim sendo, nada impediria que eu desejasse contratar 'apenas cientistas de dados chineses'...

    Tão oprimidos dentro do próprio país, inclusive...

    Ou que donos sulistas de empreendimentos abram vagas de empregos apenas para pessoas de origem germânica, uma vez que a região riograndense resta evidentemente colonizada por imigrantes alemães fugidos da opressão do então regime nazista (ainda que reste notório que muitos deles são simpatizantes de ideologias neonazistas, inclusive...).

    ...

    Ué: 'igualdade histórica' para todos, não?

    ...

    É por isso que no final das contas o setor econômico o Risco Brasil ao final sempre termina lá em cima...

    ...

    Sinceramente só não sabemos se a falta de seriedade das nossas instituições se dão de maneira proposital e premeditada ou por mera e simplória ingenuidade mesmo...

    ...

    O 'fantástico mundo' de muitos desses inevitavelmente deixará de ser viável quando todos não apenas deixarem de acreditar mais simplesmente não ligarem mais para o que as nossas autoridades decidam ao nosso respeito.

    E eles parecem não levar isso a sério...

    ...

    Enquanto isso esperaremos.

    #PensemosARespeito.

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