Tramita pelo senado uma ideia legislativa que sugere a alteração do art 144 Cf/1988.
Publicado por Simao de Oliveira Oliveira
há 5 anos
Mudanças no Artigo 144, Parágrafo 8º e Acréscimo do Inciso: VI - Guardas Municipais.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I- polícia federal; II- polícia rodoviária federal; III- polícia ferroviária federal; IV- polícias civis; V- polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI– Guardas Municipais. 8º Os Municípios Poderão Constituir Guardas Municipais armadas e permanentes destinadas ao policiamento, proteção de seus Bens, serviços, Instalações e populações com poderes de Polícia Administrativa e Judiciária.
Fonte: senado Federal.
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