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14 de Maio de 2024

Transação tributária de débitos inscritos na dívida ativa da União

Publicado por Nelbora Santos
há 4 meses

Atenção, pessoal! Temos uma ótima notícia para quem está com pendências na Dívida Ativa da União. Até o dia 30 de abril de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está oferecendo a chance de renegociar seus débitos com descontos incríveis, chegando a até 70% nas multas e nos juros. Essa é uma oportunidade única!

A PGFN lançou na última segunda-feira (8) cinco editais de transação tributária, uma forma especial de parcelamento. Batizado de Transações por Adesão, esse programa flexível permite parcelar a dívida em até 145 meses. O melhor de tudo é que o desconto que você recebe é personalizado de acordo com sua capacidade de pagamento. Se a grana está apertada, os descontos são ainda maiores.

Vamos entender como isso funciona? Os editais estão divididos em categorias, como dívidas de pequeno valor, débitos mais difíceis de recuperar, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e até mesmo para os microempreendedores individuais. A PGFN estima que, com essas Transações por Adesão, o governo pode recuperar cerca de R$ 24 bilhões. Não é incrível?

E tem mais! Você pode simular como ficaria a sua negociação e aderir ao programa diretamente na página Regularize, o portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O sistema analisa sua capacidade de pagamento e ajusta o débito, definindo valores de parcelas e os descontos definitivos. Tudo de forma simples e prática.

Lembre-se de que essa oportunidade é para débitos de até R$ 45 milhões. As prestações mínimas são de R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes. Vale ressaltar que os descontos se aplicam aos juros, encargos e multas, não ao valor principal da dívida. A única exceção são os microempreendedores individuais, que podem conquistar até 50% de desconto sobre o valor total da dívida.

Ah, importante frisar que essa renegociação abrange apenas os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, quando a PGFN entra com a cobrança judicial. Dívidas com a Receita Federal têm outro processo de renegociação. E, pessoal, lembrem-se de que as dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão incluídas nesse parcelamento especial.

Não percam essa oportunidade de regularizar sua situação e começar o ano com o pé direito! Acessem o Regularize e confiram todos os detalhes. Estamos aqui para te ajudar a deixar as pendências para trás e seguir em frente.

Ficamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema, bem como para assessorar nas providências relativas ao levantamento do passivo tributário e à formalização da adesão às modalidades das transações.

Boa leitura!

LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/nelbora-santos-da-silva-49a03718a/

Jusbrasil: https://nelborasantos.jusbrasil.com.br/

Nelbora Santos OAB/DF 69.473, Bacharel em direito pela Universidade Ceuma, São Luis-MA. Advogada Associada na @Keyneadvogados, Brasília/DF. Contato: (61) 9 9214-2508, e-mail: nelbora@keyneadvogados.com.

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