Justiça confirma aposentadoria especial a comissária de voo por 'pressão atmosférica anormal'
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão do juiz de primeira instância que reconheceu a necessidade de aposentadoria especial para uma comissária de voo. A profissional, que atuou entre abril de 1995 e novembro de 2019, foi submetida de maneira habitual e permanente a uma pressão atmosférica anormal, potencialmente prejudicial à saúde.
A decisão do magistrado da primeira Vara Federal de Bragança Paulista, em São Paulo, fundamentou-se em laudos técnicos que comprovam o exercício de atividades especiais durante o período mencionado. A confirmação da Oitava Turma do TRF-3 destaca a importância de reconhecer os riscos enfrentados por profissionais expostos a condições de trabalho adversas, garantindo-lhes o direito à aposentadoria especial quando necessário para preservar sua saúde e bem-estar.
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