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17 de Junho de 2024
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    Transexuais e um motorista de Uber são pronunciados e serão julgados pelo júri popular

    O juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga pronunciou, nesta sexta-feira, 14/9, para serem julgados perante o júri popular, os réus Daniel Ferreira Gonçalves, nome social Carolina Andrade ou Carol, Deyvisson Pinto Castro, nome social Lohanny Castro ou Lorrane, Greyson Laudelino Pessoa, nome social Bruna Alencar ou Bruna, Israel Luiz da Silva Santos e Rodrigo Oliveira Santos, nome alterado para Letícia, cada um na sua medida, pelo homicídio triplamente qualificado de Wilson Júlio Suzuki Júnior, nome social Ághata Lios. A sessão de julgamento ainda não tem data marcada para acontecer.

    Os réus irão responder pelos crimes previstos nos seguintes artigos do Código Penal: Daniel (Carol) - art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, e artigo 157, § 2º, inciso I, tudo c/c artigo 69; Deyvisson (Lorrane) - art. 121, § 2º, incisos I, III e IV; Greyson (Bruna) - art. 121, § 2º, incisos I, III e IV; Israel - art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c art. 29 e Rodrigo (Letícia) - art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c art. 29.

    Na decisão, o juiz, ainda, absolveu os réus Deyvisson e Rodrigo do crime de corrupção de menor, artigo 244-B, § 2º, da Lei 8.069/90, nos moldes do artigo 415, inciso III do Código Penal.

    Os acusados Daniel, Deyvisson e Greyson aguardam o julgamento presos. Já Rodrigo responde ao processo em liberdade e o juiz não viu motivo para modificar essa situação, razão pela qual, deixou de decretar a prisão ou de impor qualquer outra medida. Porém, decretou a prisão preventiva do motorista Israel, uma vez que foi intimado para a audiência de instrução e não compareceu.

    O crime ocorreu no dia 26 de janeiro de 2017, no final da tarde, no interior do Centro de Distribuição dos Correios, que fica no Setor G Sul, em Taguatinga. Os acusados, com a ajuda de Israel, fazendo uso de instrumentos pérfuro-cortantes, desferiram golpes em Wilson (Ághata Lios), causando-lhe ferimentos e levando-o à morte, supostamente em decorrência da disputa pelo ponto de prostituição.

    Processo: 2017.07.1.002016-5

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