Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Transferência abusiva de empregada gestante leva empresa a pagar indenização substitutiva da estabilidade

    (Publicada originalmente em 23/07/2008)

    Acompanhando voto da relatora, juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, a 5ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso da reclamante para condenar uma empresa ao pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade gestacional, em razão de transferência considerada ilegal e abusiva. No caso, a reclamante estava grávida há mais de dois meses quando a empresa encerrou as atividades de sua filial localizada na cidade de Governador Valadares, tendo-lhe oferecido proposta de transferência para a agência localizada na Capital, sem qualquer outra opção, sendo que possui filial em Ipatinga, localidade mais próxima da cidade onde a autora trabalhava.

    Segundo a relatora, o parágrafo 2o do artigo 469 da CLT garante ao empregador o direito de transferir seus empregados para localidade diversa da constante do contrato de trabalho, no caso de extinção do estabelecimento. Entretanto, esse direito deve ser exercido dentro de parâmetros razoáveis e não de forma abusiva, cabendo ao empregador oferecer a transferência para localidade mais próxima daquela em que se situava o estabelecimento extinto, de forma a causar o menor transtorno possível para o empregado. "A transferência do local da prestação de serviços (inclusive com mudança de domicílio) assume característica de verdadeira condição contratual, com prejuízo inequívoco para o trabalhador, em esfera patrimonial, social e familiar " - frisa.

    Ficou claro, pela prova testemunhal produzida, que a empresa ofereceu proposta de transferência a todos os empregados, mas apenas para a agência de Belo Horizonte. De acordo com a relatora, a filial de Ipatinga seria muito mais adequada e menos gravosa aos empregados, que talvez não alterassem seu domicílio, e em especial à reclamante, considerando seu estado de gravidez.

    Ressalta a relatora que, como estava amparada pela estabilidade da gestante, ainda que a reclamante recusasse a transferência para qualquer outra filial, seria devida a indenização substitutiva: "O parágrafo 2º do artigo 469 da CLT dispõe de regra para empregados em geral e a grávida possui estabilidade especialíssima, a lhe permitir a maternidade tranqüila, bem maior tutelado por tal garantia, de modo a permanecer na localidade em que se encontra amparada por seus familiares e fazendo seu pré-natal de modo seguro, sem ter que realizar deslocamentos diários e longos para ir ao novo local de trabalho nova localidade " - frisa.

    Assim, como a empresa não fez qualquer menção quanto à impossibilidade de transferência da empregada para a filial de Ipatinga, a Turma entendeu que a reclamada abusou de seu jus variandi (direito de transferir) e, por isso, considerou ilegal o ato de rescisão do contrato da gestante, sem o pagamento da indenização estabilitária (relativa à estabilidade gestacional - alínea b do inciso II , do artigo 10 do ADCT da CF/88), nos termos do artigo4988 daCLTT , aplicado de forma analógica.

    Com base nesses fundamentos, a Turma condenou a empresa ao pagamento da indenização substitutiva do período de estabilidade gestacional.

    ( RO nº 01160 -2007-059-03-00-8 )

    • Publicações8632
    • Seguidores631517
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4338
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transferencia-abusiva-de-empregada-gestante-leva-empresa-a-pagar-indenizacao-substitutiva-da-estabilidade/589216

    Informações relacionadas

    Raphaela Rossi Bondan, Advogado
    Artigoshá 11 meses

    Estou grávida e a empresa em que trabalho mudou de cidade: sou obrigada a ir junto?

    Jeferson Cabral, Advogado
    Modelosano passado

    Notificação Extrajudicial (reintegração da gestante)

    Juíza considera abusiva transferência de empregada grávida para cidade distante de sua residência

    Petição Inicial - TRT03 - Ação Reclamatória Trabalhista com Pedido de Rescisão Indireta e Indenização Substitutiva para a Gestante Estável - Rorsum - contra J.F.C. Industria e Comercio

    Fabio Mendes Paulino, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Transferência de empregados entre empresas do mesmo Grupo Econômico

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)