Transformações sociais e econômicas colocam monogamia em xeque
A legislação brasileira tal como está, e ao contrário do que muitos pensam, é incentivadora de relações familiares simultâneas. Sim, pois se não há responsabilidade e responsabilização em dividir patrimônio ou pagar pensão alimentícia, ou previdenciária, para quem estabeleceu uma família paralela, estamos incentivando e premiando quem escolhe ter mais de uma família ao mesmo tempo. Por isto o Estatuto das Famílias, PLS 470/2013 elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e apresentado ao Senado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), em seu artigo 14, parágrafo único, propõe responsabilizar quem fez esta escolha na vida: “A pessoa casada, ou que viva em união estável, e que constitua relacionamento familiar paralelo com outra pessoa, é responsável pelos mesmos deveres referidos neste artigo, e, se for o caso, por danos materiais e morais”. As relações paralelas ao casamento têm sido tratadas pelo Código Civil (artigo 1.727) como concubinato, e discutidas no campo do direito obrigacional, como se não fossem famílias.
Todo o Direito de Família está estruturado e organizado em torno do princípio da monogamia, que funciona como um ponto chave das conexões morais. A monogamia é uma importante questão filosófica e precisa ser melhor p...
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