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24 de Maio de 2024
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    Transparência é direito fundamental

    há 6 anos

    A apresentação de balanços financeiros dispostos em complexas planilhas em sites de prefeituras, governos estaduais e da União, bem como da administração dos demais Poderes, não satisfaz o direito do cidadão à transparência que o Poder Público lhe deve, decorrente de princípios constitucionais e de legislação infraconstitucional. Esse foi o ponto comum das apresentações dos oito conferencistas do painel 25, Transparência Pública, Ética e Orçamento, no terceiro dia (29/11) da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, no Anhembi.

    O primeiro expositor abriu os debates com uma crítica contundente ao Estado brasileiro, que levou mais de duas décadas para regulamentar dispositivo constitucional que assegura ao cidadão o direito à transparência do Poder Público. “É inaceitável uma demora dessa ordem para termos uma lei muito simplista, como é a Lei de Acesso a Informacao (Lei Federal nº 12.527/2011)”, reclamou Jose Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

    Ele explicou que a Portaria nº 277/2013, da Controladoria Geral da União, tem um texto mais aprimorado, mas como não tem a força normativa da lei, não é o modelo seguido pelos entes públicos. “Criou-se o fetiche de que transparência se resume a manter um ‘portal de transparência’ na internet, algo com informações estáticas e desatualizadas que não cumpre o mandamento constitucional da transparência”, criticou Ribeiro. O artigo , inciso XXXIII, da Constituição Federal dispõe que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    Soluções para os novos temposO senador João Capiberibe (PSB–AP) foi convidado para falar do Projeto de Lei que pretende regulamentar o uso de novas tecnologias de comunicação para impulsionar a participação do cidadão na gestão pública. Ele falou da experiência de utilizar grupos do aplicativo WhatsApp com moradores de regiões atendidas por obras financiadas com recursos de emendas parlamentares por ele propostas. “O resultado dessa interação é excepcional. As informações foram transmitidas para a comunidade, inclusive o resultado da licitação pública, e havia representantes da empresa contratada, da prefeitura e do governo do Estado no grupo. Além de assegurar a qualidade da obra, a iniciativa fez sobrar dinheiro”, revelou o senador.

    Na continuidade da defesa da modernização do Estado em favor da transparência, Régis Fernandes de Oliveira, professor do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, criticou o modelo federativo brasileiro. “A estrutura de competências que temos é odiosa. A estrutura federativa armada no país vincula prefeitos, que são obrigados a pedir esmolas aos governadores e esses, por sua vez, pedem esmolas ao presidente da República. O modelo é atrasado e as relações que se dão nele são pouco transparentes”, criticou.

    O baixo nível de transparência na administração pública brasileira é um dos principais fatores que sustentou o mais grave processo corruptivo da história do país. Essa relação causa e efeito foi descrita pelo constitucionalista José Afonso da Silva que, cientificamente, fez ainda a distinção entre as obrigações que os setores público e privado têm diante do direito do cidadão à transparência. “Está imposta a necessidade de que a transparência seja uma coação sistêmica que abarque todos os processos sociais submetendo-os a uma modificação profunda, o que não significa adotar a ideologia da eliminação total da esfera privada, o que implicaria em totalitarismo. A transparência, no Estado Democrático de Direito, é um mecanismo de reforço da ética na política”, explicou.

    Transparência além dos gastos públicosOs três poderes detêm informações que vão além da própria
    contabilidade e dos contratos que celebram com a iniciativa privada. Todos armazenam um universo de dados que é essencial para o direcionamento preciso de políticas públicas em inúmeras áreas, desde segurança pública até organização da rede de ensino. Dentro dos limites previstos na Constituição, é imprescindível para a transparência do Estado tornar públicos esses bancos de dados. “Institutos e entidades sem fim lucrativos poderiam fazer a estruturação das informações, gerando um recorte de populações inteiras. No Judiciário, poderíamos entender o perfil dos casos de recuperação judicial de empresas, desde 2005, quando entrou em vigor a nova lei”, exemplificou Marcelo Guedes Nunes, presidente da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ).

    Mesmo sem a abertura de informações para pesquisas e a organização de bancos de dados, o advogado José Norberto Lopes Campelo afirmou que o Judiciário é o Poder mais transparente da República. “Isso se deve aos 12 anos de atuação do Conselho Nacional de Justiça, apesar de não termos atingido os níveis ideais de transparência. Hoje, no sistema de justiça brasileiro, é praticamente impossível encontrarmos situações de ilegalidade, verificadas no passado”, ponderou Campelo, que foi membro do CNJ (2015-2017).

    Estatuto de ética para o Poder PúblicoA professora titular da Faculdade de Direito da USP, Odete Medauar, defendeu a atuação independente de comissões de ética na Administração Pública. Com o intuito de dar subsídios para a atuação desses organismos, ela propôs que a OAB trabalhe para elaborar um Estatuto de Ética no Poder Público e apresente o texto para aprovação do Congresso Nacional. Ela contou que a ideia lhe foi apresentada pelo presidente da OAB SP, Marcos da Costa.

    Por outro lado, Ruy Samuel Espíndola, professor da Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina, criticou a magistratura e o Ministério Público por excessos cometidos dentro de uma lógica punitivista, abraçada por uma corrente que ele classificou como moralista. “Há uma diferenciação entre a ética no Estado de Direito e a ética no Estado Polícia que estamos vivenciando no país”, opinou. Ele lamentou que um princípio basilar do Direito Penal está perdendo força e permitindo que o Estado destroce vidas: "Há uma crença de que é melhor punir os inocentes do que deixar salvar-se um culpado".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transparencia-e-direito-fundamental/528858612

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