Transparência na Distribuição de Processos
A fiscalização na distribuição de processos judiciais, nos casos onde há mais de um juiz, como é o caso dos tribunais, é uma regra imposta pelo art. 256 do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973) e esta fiscalização somente é possível por meio de mecanismos transparentes de distribuição dos mesmos.
Nesse sentido, o Regimento Interno do TRE/MT (Resolução nº 1.152/2012), em seu artigo 36 determina que, quinzenalmente, será dada publicidade, por meio de edital específico, na distribuição dos feitos judiciais do período, o que vem sendo cumprido rigorosamente.
Entretanto, esse tempo entre a distribuição propriamente dita e a publicação do edital dificultava, sobremaneira, a fiscalização célere e eficiente, como os feitos de natureza eleitoral exigem.
Assim, com o intuito de aumentar ainda mais a possibilidade de fiscalização pela parte, por seu procurador e pelos demais interessados, o Tribunal disponibiliza mais um serviço informatizado que permitirá o acompanhamento, em tempo real, da distribuição de processos.
A esse respeito, o Exmo. Sr. Presidente deste Regional, Desembargador Juvenal Pereira da Silva apresentou as seguintes considerações: “a fiscalização pelas partes aumenta, de modo considerável, a confiança do cidadão nesta justiça especializada e me traz ainda mais orgulho, e ao mesmo tempo responsabilidade, de estar à frente deste órgão que é, reconhecidamente, célere e eficiente”.
Esse novo serviço está disponível no endereço eletrônico http://www.tre-mt.jus.br/servicos-judiciais/processos-distribuidos e pode ser consultada por qualquer interessado sem a necessidade de identificação.
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