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Transparência nos repasses para municípios
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
há 8 anos
Foi apresentado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 421/2016, que obriga as concessionárias de serviço público de energia elétrica a disponibilizar em seus sítios eletrônicos o valor mensal repassado às prefeituras a título de iluminação.
O autor do projeto, deputado Rafael Silva (PDT), afirma que "o contribuinte, que arca com todos esses tributos, tem o direito de saber quanto o município arrecadou mensalmente. A divulgação do montante arrecadado mensalmente pelas prefeituras significa transparência e dever dos órgãos públicos; além disso, com essas informações os contribuintes terão mais uma ferramenta para justificar seus direitos e reivindicações".
O projeto ainda prevê que, ao se tornar lei estadual,"o descumprimento do fornecimento das informações acarretará às concessionárias do serviço multa diária de 100 (cem) Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que será revertida para os órgãos de proteção e defesa do consumidor".
Para o parlamentar, o IP-ICP é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que visa garantir prestação de serviços de iluminação pública nos municípios. Tal contribuição está disposta no artigo 149-A da Constituição Federal.
rsilva@al.sp.gov.br
O autor do projeto, deputado Rafael Silva (PDT), afirma que "o contribuinte, que arca com todos esses tributos, tem o direito de saber quanto o município arrecadou mensalmente. A divulgação do montante arrecadado mensalmente pelas prefeituras significa transparência e dever dos órgãos públicos; além disso, com essas informações os contribuintes terão mais uma ferramenta para justificar seus direitos e reivindicações".
O projeto ainda prevê que, ao se tornar lei estadual,"o descumprimento do fornecimento das informações acarretará às concessionárias do serviço multa diária de 100 (cem) Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que será revertida para os órgãos de proteção e defesa do consumidor".
Para o parlamentar, o IP-ICP é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que visa garantir prestação de serviços de iluminação pública nos municípios. Tal contribuição está disposta no artigo 149-A da Constituição Federal.
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