Adicione tópicos
Transparência: STF decide que divulgação de salário de servidor não fere a Constituição
Decisão seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e será aplicada em todos os casos que discutem o tema
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 9 anos
A divulgação oficial da remuneração de servidores públicos na internet é legítima. A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 652777), nessa quinta-feira, 23 de abril, seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O caso teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011, ou seja, o entendimento será aplicado a todos os casos que discutem o mesmo tema.
O ARE 652777 foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que garantiu a uma servidora a exclusão da publicação oficial, internet, de documento com sua remuneração nominal.
Ao julgar o caso, os ministros do STF concluíram - como em julgamentos anteriores - que a divulgação da remuneração dos servidores públicos com o nome dos respectivos titulares é de interesse geral e não viola o direito à intimidade e à privacidade (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). Para eles, a pessoa que decide ingressar no serviço público adere ao regime jurídico próprio da Administração Pública, que prevê a publicidade de todas as informações de interesse da coletividade.
No parecer enviado ao STF, Janot argumentou que a remuneração dos servidores públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral e "entendimento em sentido contrário ensejaria risco de lesão à ordem pública". O procurador-geral ainda sustentou que "em casos dessa natureza deve prevalecer o princípio da publicidade administrativa, que preconiza o acesso à informação pública e à transparência em favor da cidadania, ampliando-se o controle social e oficial dos gastos públicos".
A manifestação também destacou que a divulgação da remuneração dos servidores assegura a efetividade da Lei de Acesso de Informação (Lei 12.527/2011), garantindo maior transparência à administração pública.
Portal da Transparência do MPF - Em 2012, o Portal da Transparência do MPF foi reformulado para se adequar à Lei de Acesso à Informação. Desde essa data, por meio do Portal da Transparência, é possível consultar dados institucionais, como o orçamento anual e os repasses financeiros mensais; as despesas com membros e servidores ativos; as licitações e os contratos em andamento; os nomes dos servidores efetivos, dos servidores com funções gratificadas ou comissionadas, dos servidores de cargos comissionados, dos trabalhadores terceirizados e dos servidores cedidos de outros órgãos da administração pública, informações relativas a atuação judicial do MPF estatística de produtividade judicial dos seus membros, entre outras informações.
Acesse o Portal da Transparência do MPF: http://www.transparencia.mpf.mp.br/
Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
facebook.com/MPFederal
O ARE 652777 foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que garantiu a uma servidora a exclusão da publicação oficial, internet, de documento com sua remuneração nominal.
Ao julgar o caso, os ministros do STF concluíram - como em julgamentos anteriores - que a divulgação da remuneração dos servidores públicos com o nome dos respectivos titulares é de interesse geral e não viola o direito à intimidade e à privacidade (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). Para eles, a pessoa que decide ingressar no serviço público adere ao regime jurídico próprio da Administração Pública, que prevê a publicidade de todas as informações de interesse da coletividade.
No parecer enviado ao STF, Janot argumentou que a remuneração dos servidores públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral e "entendimento em sentido contrário ensejaria risco de lesão à ordem pública". O procurador-geral ainda sustentou que "em casos dessa natureza deve prevalecer o princípio da publicidade administrativa, que preconiza o acesso à informação pública e à transparência em favor da cidadania, ampliando-se o controle social e oficial dos gastos públicos".
A manifestação também destacou que a divulgação da remuneração dos servidores assegura a efetividade da Lei de Acesso de Informação (Lei 12.527/2011), garantindo maior transparência à administração pública.
Portal da Transparência do MPF - Em 2012, o Portal da Transparência do MPF foi reformulado para se adequar à Lei de Acesso à Informação. Desde essa data, por meio do Portal da Transparência, é possível consultar dados institucionais, como o orçamento anual e os repasses financeiros mensais; as despesas com membros e servidores ativos; as licitações e os contratos em andamento; os nomes dos servidores efetivos, dos servidores com funções gratificadas ou comissionadas, dos servidores de cargos comissionados, dos trabalhadores terceirizados e dos servidores cedidos de outros órgãos da administração pública, informações relativas a atuação judicial do MPF estatística de produtividade judicial dos seus membros, entre outras informações.
Acesse o Portal da Transparência do MPF: http://www.transparencia.mpf.mp.br/
Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
facebook.com/MPFederal
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.