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3 de Maio de 2024
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    Transporte coletivo poderá ter regime de autorização

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 15 anos

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4391 /08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que adota o regime de autorização para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros. O regime de autorização retira do Estado o poder de decisão sobre diversos itens, como prazo de operação, preço, frequência e rotas do transporte.

    Segundo o deputado, a mudança é necessária para conter o processo de encolhimento do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Em 2001, os passageiros dessa modalidade somaram 132 milhões, e em 2007 foram 130 milhões, apesar do crescimento populacional e econômico verificado no período.

    Juvenil explica que o sistema da autorização limita a interferência regulatória do Estado e confere maior liberdade de iniciativa que o sistema vigente (o regime de permissão). Ele argumenta que diversos países já optaram pela autorização, como a Grã-Bretanha, onde a atividade é submetida, desde a década de 1980, a um regime bastante liberal, exceto pelo controle de segurança. "Lá o número de usuários do serviço aumentou", observa o deputado.

    Preferência pela desregulamentação

    O regime vigente da permissão, acrescenta Juvenil, é pouco favorável à competição e à flexibilidade das operações. No entender do deputado, essa é a principal razão para o transporte rodoviário de outorga pública estar perdendo terreno para o avião, para o uso do automóvel e da motocicleta e inclusive para os ônibus e vans clandestinos. "Há uma clara tendência de procura por modalidades de transporte desregulamentadas e com maior capacidade de adaptação aos anseios dos usuários", diz o autor do projeto.

    Com o instituto da autorização, prossegue Juvenil, serão evitadas as amarras contratuais inerentes aos regimes de concessão e de permissão, "muito mais adequados a atividades nas quais os efeitos da competição e da liberdade de empreendimento sejam tênues". Para o deputado, a aprovação do projeto permitirá reverter a tendência de encolhimento do setor de transporte rodoviário e, ao mesmo tempo, resolver o problema das linhas concedidas sem licitação, "que ainda hoje constituem a maioria dos casos".

    Pelo projeto, o atual regime da permissão permanece apenas para a prestação regular de serviços de transporte ferroviário coletivo de passageiros, desvinculados da exploração da infra-estrutura. E a autorização é adotada para o transporte rodoviário de passageiros, para o transporte aquaviário e para os serviços de exploração de infra-estrutura de uso privativo.

    A proposta modifica a Lei 10.233 /01, que reestruturou o transporte aquaviário e terrestre e criou o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit).

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo , em regime de prioridade . As comissões encarregadas de analisá-lo são as de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transporte-coletivo-podera-ter-regime-de-autorizacao/672828

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